A questão pede oq não está previsto no Segundo Artigo do DECRETO 3591 - que Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
Vejamos:
DAS FINALIDADES
Art. 2 O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
VIDA QUE SEGUE! UMA DIA DE CADA VEZ.