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5.7 PAPÉIS DE TRABALHO
Papéis de trabalho(ou documentação de auditoria) são os documentos que suportam o trabalho de auditoria, contendo o registro das informações utilizadas pelos auditores internos governamentais, das verificações realizadas e das conclusões a que chegaram.
Consideram-se papéis de trabalho aqueles preparados pelo auditor, pela Unidade Auditada ou por terceiros, tais como, planilhas, formulários, questionários preenchidos, fotografias, arquivos de dados, de vídeo ou de áudio, ofícios, memorandos, portarias, documentos originais ou cópias de contratos ou de termos de convênios, confirmações externas, programas de trabalho de auditoria e registros de sua execução.
Os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhe suficientes para propiciar a compreensão do planejamento, da natureza e da extensão do trabalho (A), bem como para suportar as conclusões alcançadas. Dessa forma, as análises realizadas e as evidências produzidas ou coletadas pelos auditores internos governamentais em decorrência dos exames devem ser devidamente documentadas em papéis de trabalho.
Constituem objetivos dos papéis de trabalho:
a) auxiliar no planejamento, na execução e na supervisão dos trabalhos de auditoria (C);
b) fornecer suporte para os resultados do trabalho de auditoria;
c) documentar o cumprimento dos objetivos e do programa de trabalho;
d) dar suporte à precisão e à integridade do trabalho realizado;
e) servir como base para o PGMQ da UAIG (B);
f) facilitar revisões por parte de terceiros (D);
Fonte: MTO 2017, CGU.
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bons estudos!