O Controle Interno do Poder Executivo Federal é apoiado por um sistema composto de órgãos de auditoria interna governamental, tendo a Controladoria-Geral da União (CGU) como órgão central, cujo papel e executado pela Secretaria Federal de Controle Interno. As unidades que compõe o sistema, além da CGU, são as unidades setoriais e as unidades singulares de auditoria interna dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
Art. 3º O PAINT deve ser elaborado com a finalidade de definir os trabalhos prioritários a serem realizados no período objeto do plano, devendo considerar:
I - o planejamento estratégico e as expectativas da alta administração da unidade auditada e demais partes interessadas;
II - os riscos significativos a que a unidade auditada está exposta e os seus processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos;
III - a complexidade do negócio, a estrutura e outros fatores da unidade auditada;
IV - a estrutura e os recursos humanos, logísticos e financeiros disponíveis na unidade de auditoria interna governamental.