Gab. A
5.1.5 NOTA DE AUDITORIA
É o documento emitido pela UAIG, no decorrer dos exames, nas seguintes situações:
a) identificação de providência a ser adotada imediatamente pela Unidade Auditada, de modo que aguardar a finalização do trabalho para expedir a recomendação necessária poderá resultar em danos aos cidadãos ou à administração pública. Esse registro deverá ser acrescentado posteriormente ao relatório ou a outro documento de comunicação dos resultados dos trabalhos;
b) identificação de falha meramente formal ou de baixa materialidade, que não deva constar no relatório, mas para a qual devam ser adotadas providências para saneamento.
Fonte: MOT 2017, CGU.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!