-
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
GABARITO. E
-
Apesar de ser garantido pela Constituição, o direito à inviolabilidade do domicílio não é absoluto. A constituição Federal, em seu texto legal do artigo 5°, XI, trouxe consigo algumas exceções da inviolabilidade do domicílio, sendo elas, quatro exceções:
a) flagrante delito;
b) desastre;
c) prestação de socorro e
d) determinação judicial durante o dia, logo, a última exceção o juiz sempre terá uma decisão motivada.
GABARITO: E
-
Na situação apresentada, Maria, policial militar, pode ingressar no local para prestar socorro mesmo sem autorização / consentimento do morador ou ordem judicial. Apesar de a casa ser o asilo inviolável do indivíduo, é permitido nela penetrar sem consentimento do morador para prestar socorro, em caso de desastre, em situação de flagrante delito e, por fim, para o cumprimento de decisão judicial (durante o dia), conforme dispõe o art. 5º, XI, CF/88. Como a situação trata de prestação de socorro, o ingresso pode acontecer (mesmo sem autorização do morador ou determinação judicial).
Gabarito: E
-
A Constituição Federal, garante a inviolabilidade da casa do individuo. no Artigo 5º Inciso 11 a CF fala "A casa é asilo inviolável do Indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do Morador. salvo em:
- FLAGRANTE E DELITO
- DESASTRE
- PRESTAÇÃO DE SOCORRO
- DURANTE O DIA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL
-
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
-
Permitido:
determinação judicial (dia)
desastre, ou prestar socorro
flagrante delito
#PMMINAS