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Art. 15 da CF
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Gabarito: Letra D - Impede João de votar e ser votado.
O preso que foi condenado por sentença criminal transitada em julgado, tem como efeito da condenação, a suspensão dos seus direitos políticos ficando impedido de votar ou ser votado.
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Vejo a FGV cobrando constantemente esse mesmo assunto, batendo nesta mesma tecla.
Ela tenta confundir o candidato no seguinte ponto: Se ele foi apenado com PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, então ele pode votar.... aí que mora o perigo, pois ele sofreu sanção e de acordo com a CF/88 seus DIREITOS POLÍTICOS estão suspensos, SUSPENSO PRA TUDO, para votar, ser votado, até se ele quiser ser mesário não vai poder.
GAB LETRA D
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GABARITO - D
Para o STF: " Condenação a pena restritiva de direitos suspende os direitos políticos."
Recurso Extraordinário 601.182/MG.
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Capacidade eleitoral ativa : direito de votar
Capacidade eleitoral passiva: direito de ser votado
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Art. 15 CF:
Suspensão de direitos políticos
- Incapacidade civil absoluta;
- Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
- Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII (escusa de consciência ; (é suspensão, mas também pode ser perda, dependendo da banca).
- V - Improbidade administrativa.
Perda dos direitos políticos
- Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
- Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII (escusa de consciência ; ( a maioria das bancas considera como perda)
Don't stop believin'
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#PMMINAS
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#PMMINAS
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Suspensão (e não cassação) dos direitos políticos.
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A situação contida no enunciado é relativamente comum e está prevista na Constituição da República Federativa do Brasil. Observe o que diz o art. 15 da CF/88:
"Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".
A suspensão dos direitos políticos sofrida por João resulta que, durante o período em que a condenação produzir seus efeitos, ele não poderá votar nem ser votado. A resposta correta é a letra D.
Gabarito do Professor: LETRA D.
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A suspensão dos direitos políticos sofrida por João resulta que, durante o período em que a condenação produzir seus efeitos, ele não poderá votar nem ser votado. A resposta correta é a letra D
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ESSA PROVA FOI O BICHO
SAUDADES DE FORTALEZA
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Art 15° é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos caso de:
I- cancelamento da naturalização por sentneça transitada em julgado
II- incapacidade civil absoluta
III- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos
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Alô Lula, pelo menos você me ajudou em algo uma vez na vida!
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(PRESO DEFINITIVO; PROVISÓRIO NÃO)