SóProvas


ID
5534716
Banca
FGV
Órgão
PM-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João foi condenado a quatro anos de prisão, substituídos por pena restritiva de direitos por igual período, em sentença criminal transitada em julgado.
Como pretende concorrer a cargo eletivo na eleição a ser realizada no ano seguinte, consultou um advogado sobre essa possibilidade, o qual lhe respondeu, corretamente, que a referida condenação, enquanto produzir efeitos,

Alternativas
Comentários
  • Art. 15 da CF

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Gabarito: Letra D - Impede João de votar e ser votado.

    O preso que foi condenado por sentença criminal transitada em julgado, tem como efeito da condenação, a suspensão dos seus direitos políticos ficando impedido de votar ou ser votado.

  • Vejo a FGV cobrando constantemente esse mesmo assunto, batendo nesta mesma tecla.

    Ela tenta confundir o candidato no seguinte ponto: Se ele foi apenado com PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, então ele pode votar.... aí que mora o perigo, pois ele sofreu sanção e de acordo com a CF/88 seus DIREITOS POLÍTICOS estão suspensos, SUSPENSO PRA TUDO, para votar, ser votado, até se ele quiser ser mesário não vai poder.

    GAB LETRA D

  • GABARITO - D

    Para o STF: " Condenação a pena restritiva de direitos suspende os direitos políticos."

    Recurso Extraordinário 601.182/MG.

    -----------------------------------------------------------

    Capacidade eleitoral ativa : direito de votar

    Capacidade eleitoral passiva: direito de ser votado

  • Art. 15 CF:

    Suspensão de direitos políticos

    • Incapacidade civil absoluta;
    • Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    • Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII (escusa de consciência ; (é suspensão, mas também pode ser perda, dependendo da banca).
    • V - Improbidade administrativa.

    Perda dos direitos políticos

    • Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    • Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII (escusa de consciência ; ( a maioria das bancas considera como perda)

    Don't stop believin'

  • #PMMINAS

  • #PMMINAS

  • Suspensão (e não cassação) dos direitos políticos.

  • A situação contida no enunciado é relativamente comum e está prevista na Constituição da República Federativa do Brasil. Observe o que diz o art. 15 da CF/88:

    "Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    II - incapacidade civil absoluta;
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".

    A suspensão dos direitos políticos sofrida por João resulta que, durante o período em que a condenação produzir seus efeitos, ele não poderá votar nem ser votado. A resposta correta é a letra D.

    Gabarito do Professor: LETRA D.
  • A suspensão dos direitos políticos sofrida por João resulta que, durante o período em que a condenação produzir seus efeitos, ele não poderá votar nem ser votado. A resposta correta é a letra D

  • ESSA PROVA FOI O BICHO SAUDADES DE FORTALEZA
  • Art 15° é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos caso de:

    I- cancelamento da naturalização por sentneça transitada em julgado

    II- incapacidade civil absoluta

    III- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

  • Alô Lula, pelo menos você me ajudou em algo uma vez na vida!

  • (PRESO DEFINITIVO; PROVISÓRIO NÃO)