GABARITO - C
I. A primeira tratava de vazamento de resíduos sólidos de uma siderúrgica no Rio XX, comprometendo a pesca no local.
Trata-se de interesse difuso a ser tutelado pelo Parquet. Para relembrarmos alguns conceitos importantes, vamos analisar as definições da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), e da Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança), acerca dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos):
II. A segunda tratava do aumento abusivo das mensalidades da escola particular YY.
Direito individual homogêneo, que pode também ser tutelado pelo Ministério Público, em determinadas situações. Segundo o STF, podem ser classificados também como subclasse dos direitos coletivos:
III. A terceira tratava do incômodo de um vizinho devido ao som na casa do vizinho limítrofe.
Direito individual ao silêncio, não sindicável pelo Parquet. Poderá acionar a polícia, eventualmente. Caso se tratasse de um conjunto de vizinhos de todo o bairro, atingidos de forma recorrente pelo barulho, poder-se-ia cogitar de direito coletivo, passível de tutela via ação civil pública.
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BONS ESTUDOS!!
Os direitos coletivos, em sentido amplo, dividem-se em direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, conforme o parágrafo único do art. 81 da Lei 8.078/90.
Os direitos difusos são aqueles cujos titulares são indeterminados e indetermináveis. Isso não significa que ninguém sofra ameaça ou violação de direitos difusos, mas que os direitos difusos são direitos que merecem especial proteção, pois não atingem a alguém em particular e, simultaneamente, a todos.
São exemplos de direitos difusos os direitos a um meio ambiente sadio, à vedação à propaganda enganosa e o direito à segurança pública.
I. A primeira tratava de vazamento de resíduos sólidos de uma siderúrgica no Rio XX, comprometendo a pesca no local. É um direito difuso a ser tutelado pelo Parquet.
Direitos coletivos em sentido estrito são direitos de grupo, categoria ou classe de pessoas. Nestes direitos é possível determinar quem são seus titulares, pois existe uma relação jurídica entre as pessoas atingidas por sua violação ou entre estas e o violador do direito.
São exemplos de direitos coletivos os direitos dos consumidores de receber serviços de boa qualidade das prestadoras de serviços públicos essenciais, como de telefonia, de abastecimento de água e de energia elétrica.
Direitos individuais homogêneos são individuais por natureza e tradicionalmente tratados apenas a título pessoal, mas conduzíveis coletivamente perante a justiça civil, em função da origem comum.
Em suma, são direitos individuais que recebem proteção coletiva no propósito de otimizar o acesso à Justiça e a economia processual.
II. A segunda tratava do aumento abusivo das mensalidades da escola particular YY.
Direito individual homogêneo, que pode também ser tutelado pelo Ministério Público, em determinadas situações. Segundo o STF, podem ser classificados também como subclasse dos direitos coletivos:
Finalmente, os direitos individuais indisponíveis são aqueles que concernem a um interesse público, como por exemplo, o direito à vida.
III. A terceira tratava do incômodo de um vizinho devido ao som na casa do vizinho limítrofe.
Direito individual ao silêncio, não sindicável pelo Parquet.
Fonte: CNMP, com adaptações.
Gabarito: C
1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da tutela
de interesses difusos.
2)
Base legal (CDC)
Art. 81. A
defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser
exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo
único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I -
interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os
transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas
indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II -
interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código,
os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo,
categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou, com a parte contrária por
uma relação jurídica base;
III -
interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes
de origem comum.
3)
Exame da questão posta e identificação da resposta
A
questão busca o item que represente os interesses difusos.
I. CORRETA. Os direitos difusos são aqueles cujos titulares são indeterminados e
indetermináveis, como é o
caso do direito a um meio ambiente sadio, à vedação à
propaganda enganosa.
II.
INCORRETA. O aumento abusivo de mensalidade escolar
trata de um interesse
coletivo em sentido estrito, uma vez que é um
direito de um grupo, uma categoria ou classe pessoas, cuja origem é uma relação
jurídica.
III.
INCORRETA. O incômodo de um vizinho devido ao som
na casa do vizinho limítrofe representa um direito
individual homogêneo, isto é, são
individuais por natureza e tradicionalmente tratados apenas a título pessoal,
mas conduzíveis coletivamente perante a justiça civil, em função da origem
comum.
Gabarito do Professor:
C.