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RESPOSTA "B"
Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
I - pela autoridade judicial;
II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
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GABARITO - B
Afastamento do lar:
I) Pelo juiz ;
II) Pelo Delta - Em local em que não seja sede de comarca;
III) pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
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Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
I - pela autoridade judicial;
II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
§ 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.
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Resolvendo algumas questões da PMCE, tem algumas questões difíceis viu, a FGV não alisou não, o corte deve ser baixo
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Temos ai 3 formar:
- Pela autoridade juducial
- Pelo Delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca
- Pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver Delegado disponível
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A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n°
11.340/2006 – Lei Maria da Penha.
O caso descrito no enunciado da questão é uma das
formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Assim, é possível aplicar ao agressor a medida
protetiva de afastamento do lar (art. 22, inc. II da lei Maria da Penha). A
medida protetiva, em regra, é concedida pela autoridade judicial, mas poderá
ser concedida pelo delegado de polícia quando o Município
não for sede de comarca (art. 12 – C, inc. II da Lei Maria da Penha).
Gabarito, letra B.
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o cabra que fez essa prova de soldado da pmce, está prontíssimo para fazer uma prova da pc, pf, prf
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A tendência é essa, essas provas literais estão acabando.
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Aprovado PM CE ❤❤❤
Força, colegas!
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Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
I - pela autoridade judicial;
II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
§ 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.
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,importantissimo saber,julgado do STF,A justiça vai continuar decidindo, mas as cidades que não têm comarca própria, o afastamento do agressor poderá ser determinado pelo delegado de polícia. Na falta de delegado, o policial Militar pode ...