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Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
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A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação editou duas importantes Resoluções:
• Resolução 06/2010: que estabelece a exigência de 4 anos completos até 31 de março para ingresso no primeiro ano da educação infantil;
• Resolução 01/2010: que exige 6 anos completos até 31 de março para ingresso no primeiro ano do ensino fundamental.
- É constitucional a exigência de 6 (seis) anos de idade para o ingresso no ensino fundamental, cabendo ao Ministério da Educação a definição do momento em que o aluno deverá preencher o critério etário. STF. Plenário. ADC 17/DF, Rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, jugado em 1º/8/2018 (Info 909).
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GABARITO: LETRA B
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
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CAPAZ QUE FOI A QUESTÃO MAIS FÁCIL DA PROVA KKKKK
GAB B
" OLHA, EU ACREDITO EM MIM! AGORA FALTA VOCÊ ACREDITAR MAIS EM VOCÊ".
Monzar
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No Brasil a educação básica encontra-se dividida nas seguintes etapas:
Educação infantil -
Idades Creche 0 a 3 anos
Pré-escola 4 a 5 anos
Ensino fundamental -
1º ano 6 anos
Ensino médio -
1ª ano15 anos
2ª ano16 anos
3ª ano17 anos
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GABARITO: B
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
-
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
(…)
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade
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A questão
exige conhecimento acerca da sistemática constitucional ligada à educação. Sobre
o tema, é correto afirmar que conforme previsão expressa da Constituição
Federal de 1988, o dever do Estado com a educação é efetivado mediante educação
básica obrigatória e gratuita na faixa etária dos 4 aos 17 anos. Nesse
sentido:
art. 208.
O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I -
educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete)
anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela
não tiveram acesso na idade própria (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009).
O
gabarito, portanto, é a alternativa “b", sendo a única compatível com o texto
constitucional.
Gabarito
do professor: letra B.
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Segundo a CF/88
Art. 208.
O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive
sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
(Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
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GAB-B
4 aos 17 anos.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
QUEM FOI PELO (ECA) ERROU.
O LEÃO DA MONTANHA ESTÁ EXALANDO ENERGIA POSITIVA PARA TODOS DO QC.!!!