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A) ERRADA. NÃO HÁ MENÇÃO À PROTEÇÃO INTEGRAL.
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
B) ERRADA. NÃO HÁ MENÇÃO À PROTEÇÃO INTEGRAL.
Art. 11. É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
C) ERRADA. NÃO HÁ MENÇÃO À PROTEÇÃO INTEGRAL.
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades.
D) ERRADA. NÃO HÁ MENÇÃO À PROTEÇÃO INTEGRAL.
Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
E) CORRETA
Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas:
II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares;
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Quando o examinador não tem mais nada para perguntar, ele pergunta sobre literalidade da lei (como se a interpretação e aplicação do ECA não levasse em conta a proteção integral, por exemplo).
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A banca quer recrutar um bom decorador no lugar do bom defensor.
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Quem vota pela demissão de quem está elaborando as provas de ECA da FCC em 2021, curti aqui pq não podemos matar mesmo kkk
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Gente.... sem comentários....
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Seeguraaa na mão de Deus... :/
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Embora o gabarito tenha sido a "E", considerando-se a "A" como incorreta, acho equivocado o entendimento da banca, inclusive porque o próprio teor do art. 100,,I, do ECA faz referência à observância da proteção integral na interpretação e a aplicação da integralidade do ECA.
II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares;
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questãozinha f%#*&
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A questão em
comento encontra-se na literalidade do ECA.
Indaga-se onde
aparece no ECA o termo “proteção integral".
Diz o art. 100
do ECA:
“ Art. 100. Na
aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas,
preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e
comunitários.
Parágrafo
único. São também princípios que regem a aplicação das medidas:
(...)
II - proteção
integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma
contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos
direitos de que crianças e adolescentes são titulares"
A proteção
integral, com efeito, é um dos termos que rege a aplicação de medidas
protetivas.
Diante do
exposto, nos cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A-
INCORRETO. Não há menção legal ao termo proteção integral na aplicação e interpretação
do ECA.
Diz o art. 6º
do ECA:
“Art. 6º Na
interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se
dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e
coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em
desenvolvimento."
LETRA B-
INCORRETO. Não há menção legal ao termo proteção integral na fixação de linhas
de cuidado com serviços de saúde para crianças e adolescentes.
Diz o ECA:
“Art. 11. É assegurado acesso integral às
linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio
do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações
e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde."
LETRA C-
INCORRETA. Não há menção legal ao termo proteção integral na formação técnico
profissional.
Diz o ECA:
“ Art. 63. A
formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de
acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade
compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário
especial para o exercício das atividades.
LETRA D-
INCORRETA. Não há menção legal ao termo proteção integral na interpretação das
medidas de prevenção.
Diz o ECA:
“ Art. 70. É
dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da
criança e do adolescente.
LETRA E-
CORRETA. Reproduz o art. 100, parágrafo único, II, do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Quem fez essa questão velho ?!
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E eu achava que era uma matéria pra elevar a nota. kkkkkkk. Doce ilusão. A FCC tá demais
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Decoreba inútil
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Errei na prova e errei aqui de novo kkkk
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nao acerto uma da fcc