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ID
5534992
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Cláudia ajuizou ação de divórcio contra Murilo, cumulada com pedido de guarda, alimentos e partilha de bens, por intermédio da Defensoria Pública de Criciúma-SC. Em contestação, o requerido, representado por advogado particular, impugnou os fatos apresentados por Cláudia, bem como realizou pedido de gratuidade das custas e despesas processuais. Houve decisão judicial favorável à concessão de gratuidade ao requerido. Em atendimento realizado presencialmente na Unidade da Defensoria Pública, Cláudia relatou à defensora pública plantonista que Murilo não deveria ser beneficiado com a gratuidade de custas e despesas processuais, pois é empresário e possui alto padrão de vida. A defensora pública deverá apresentar, nesse caso hipotético, 

Alternativas
Comentários
  • A questão pode ter gerado dúvida devido ao fato de que o Agravo de Instrumento (AI) é o recurso adequado para impugnar a REJEIÇÃO ou REVOGAÇÃO do pedido de gratuidade de justiça, conforme artigo 1.015 do CPC.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    (...)

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    Entretanto, contra a decisão que ACOLHE o pedido de gratuidade de justiça, não vai caber o AI, mas sim impugnação na própria petição de Réplica, conforme o art. 100 do CPC.

  • # JUSTIÇA GRATUITA

    • decisão que concede = impugnação (art.100 CPC)
    • decisão que nega/revoga = agravo de instrumento (Art. 1.015, V CPC)
    • decisão indefere a revogação pedida na impugnação e a mantém = preliminar de apelação ou contrarrazões (art. 1009 §1o CPC)
  • Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.

  • Bizu da Justiça Gratuita:

    Somente o primeiro não cai no Escrevente do TJ SP

    O resto cai.

    __________________________________________________________

    # JUSTIÇA GRATUITA

    • decisão que concede = impugnação (art.100 CPC)
    • decisão que nega/revoga = agravo de instrumento (Art. 1.015, V CPC)
    • decisão indefere a revogação pedida na impugnação e a mantém = preliminar de apelação ou contrarrazões (art. 1009 §1o CPC)

  • GABARITO E

    decisão que concede = impugnação (art.100 CPC)

    decisão que nega/revoga = agravo de instrumento (Art. 1.015, V CPC)

  • Contra a decisão que ACOLHE o pedido de gratuidade de justiça, cabe IMPUGNAÇÃO na própria petição de Réplica. Atenção: não vai caber o Agravo de Instrumento, mas sim IMPUGNAÇÃO (art. 100 do CPC).

    Contra a decisão de INDEFERE ou REVOGA, cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO (art. 101, CPC)

    Contra a decisão que INDEFERE O PEDIDO DE REVOGAÇÃO na Impugnação e a mantém, cabe suscitar em PRELIMINAR de apelação ou contrarrazões (art. 1.009, §1º, CPC); 

  • Fato interessante é que, se sobrevier decisão rejeitando a impugnação, a discussão sobre a concessão da gratuidade poderá ser novamente suscitada em preliminar de apelação, nos termos do art. 1009, §1º, do CPC, pelo fato de não ser cabível AI contra decisão que concede AJG ou rejeita a respectiva impugnação.

    Art. 1009, § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.