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ID
5535118
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

O pluralismo jurídico, na esteira das lições de Antônio Carlos Wolkmer:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A "Em sua manifestação emancipatória visa satisfazer as expectativas de consumo dos cidadãos-consumidores reivindicadas por movimentos sociais." ERRADO, pois, em verdade, o pluralismo em seus viés emancipatório está mais relacionada com os aspectos políticos do que econômicos. Nele, o Estado deve ser critiado porque é parceiro da globalização econômica neoliberal, por ser incapaz de dar conta da pluralidade social. Pretende favorecer as associações comunitárias sem fins estritamente econômicos e conferir peso aos ordenamentos que estas associações venham a elaborar. De um modo geral, a diferenã essencial entre o pluralismo conservador e o emancipatório é que o primeiro pretende estimular a pluralidade econômica, já o segundo pretende estimuçar a pluralidade política.

    LETRA B "É um fenômeno essencialmente progressista e emancipatório." ERRADO, cuidado ao generalizar o pluralismo jurídico, pois várias são as correntes pluralistas, sendo as mais expressivas a corrente do pluralismo jurídico conservador (pautado em teorias neoliberais e em harmonia com a globalização econômica) e o pluralismo jurídico emancipatório (acima referenciado).

    LETRA C "Em sua manifestação emancipatória é regido pela ética utilitarista." ERRADO, essa característica é mais relacionada ao pluralismo conservador.

    LETRA D "Em sua expressão pós-moderna de matriz neoliberal é emancipatório e libertário, porque enfraquece a soberania estatal com a regulação social reflexiva e transnacional." ERRADO, em verdade, essas características são afetas ao pluralismo jurídico emancipatório.

    LETRA E "Em sua manifestação emancipatória fundamenta-se na justa satisfação das necessidades humanas." CORRETO, isso porque o pluralismo emancipatório critica justamente o Estado por ser incapaz de dar conta da pluralidade social. Com isso, pretende favorecer a formalização jurídica de saberes indígenas, organizações quilombolas, coletivos políticos e outros agentes que não se encontram no Direito estatal instituído.

    FONTE: Apostila Ponto a Ponto e Ciclos.

     

  • As vezes, Acho que nem o próprio Autor da tese acertaria a questão.