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ID
5535424
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca da superveniência da maioridade penal do adolescente (18 anos), enquanto submetido à medida socioeducativa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gabarito correto letra B

     A assertiva está correta, com base na Súmula nº 605, do STJ, segundo a qual “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.”

  • Poderá...

  • Há, no entanto, situações em que o Estatuto da Criança e do Adolescente se aplica excepcionalmente às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade, como ocorre, por exemplo, na execução de medidas socioeducativas de duração continuada, ou seja, aquelas que se prolongam no tempo. São assim classificadas as medidas de liberdade assistida (que tem tempo mínimo de três meses), a prestação de serviços à comunidade (que não pode exceder seis meses), a semi-liberdade (que pode durar no máximo três anos) e a internação (que também pode durar no máximo três anos).

  • A) a medida socioeducativa poderá ser estendida apenas na hipótese de internação.

    ERRADA - Pode ser estendida em qualquer medida socioeducativa.

    Súmula 605 do STJ - A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

    B) a medida socioeducativa poderá ser estendida até que ele complete 21 anos.

    CORRETA -

    Súmula 605 do STJ - A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

    C) a medida socioeducativa deverá ser extinta na hipótese de liberdade assistida.

    ERRADA - pode ser estendida até os 21 anos.

    Súmula 605 do STJ - A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

    D) ensejará a extinção do procedimento.

    ERRADA - não enseja extinção do processo já que pode ser estendida até os 21 anos.

  • Gabarito letra "B".

    B a medida socioeducativa poderá ser estendida até que ele complete 21 anos.

    Certa. Súmula 605-STJ: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

    A a medida socioeducativa poderá ser estendida apenas na hipótese de internação. Falsa. Idem letra “B”. Pode ser estendida em qq medida socioeducativa.

    C a medida socioeducativa deverá ser extinta na hipótese de liberdade assistida.

    Falsa. Pode ser estendida até os 21 anos.

    D ensejará a extinção do procedimento.

    Falsa. Não enseja extinção do processo, já que pode ser estendida até os 21 anos.

  • GABARITO: B

    Súmula 605/STJ: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

  • O ECA adotou a teoria da atividade com relação ao momento da prática do ato infracional e, quanto a idade do infrator, adotou-se o sistema da responsabilidade diferenciada ou especial, de modo que, ainda que atingida a maioridade, as medidas nele previstas podem ser aplicadas para se afastar a possibilidade da existência de um período dentro do qual o Estado não pudesse agir. Assim, em consonância com este limite máximo de 21 anos, é que se fixou o limite máximo de internação em 3 anos (art. 121, § 3º, do ECA), de forma a que aquele que comete ato infracional com 17 anos de idade, ainda possa responder pelo seu ato, permanecendo internado até os 21 anos de idade. Nesse sentido é a Súmula 605, STJ.

    Contudo, o ECA não será aplicado se, diante do caso concreto, não se verificarem mais os objetivos pedagógicos de sua aplicação (é o caso do >18 que já está infiltrado no crime, com condenações e etc, então não faz sentido aplicar a ele uma medida menos gravosa, por isso o ECA não subsiste).

    É válida a extinção de medida socioeducativa de internação quando o juízo da execução, ante a superveniência de processo-crime após a maioridade penal, entende que não restam objetivos pedagógicos em sua execução.

    O STJ afirmou que a decisão foi acertada. O art. 46, § 1º da Lei nº 12.594/2012 (Lei do SINASE) prevê a seguinte faculdade para o julgador: Art. 46 (...) § 1º No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente. STJ. 6ª Turma. HC 551.319-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 12/05/2020 (Info 672).

  • COMPETENCIA:

    (1) Demanda Coletiva -> Local da ação/omissão do dano;

    (2) Demanda Cível -> Domicílio dos pais da criança/adolescente

    (3) Ato Infracional -> Local da infração (teoria da atividade - exceção à regra do art. 70 do CPP, da teoria do resultado quanto à competência do processo penal, junto com casos de homicídio e processo do rito do JECRIM)

  • Súmula 605/STJ: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

  • ECA: 121, § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    SÚMULA 605, STJ: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.”

  • A questão em comento encontra resposta em Súmula do STJ.

    Diz tal Súmula:

    “Súmula 605-A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.”

    Ora, resta claro que a medida socioeducativa e sua apuração podem subsistir enquanto não atingida a idade de 21 anos.

    Feita tal digressão, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A Súmula 605 do STJ não limita a extensão aos 21 anos apenas à internação. Fala “inclusive na liberdade assistida”. Basta a interpretação literal.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz a Súmula 605 do STJ.

    LETRA C- INCORRETA. A Súmula 605 do STJ fala “inclusive na liberdade assistida”. Basta a interpretação literal.

    LETRA D- INCORRETA. Não há previsão legal e jurisprudencial neste sentido.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B