Gabarito: Letra A
Ana é considerada brasileira nata. Visto que os pais não estão a serviço do país.
Alerta pegadinha! ''seus pais, italianos, aqui se encontravam a trabalho em uma sociedade empresária privada italiana''.
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São considerados brasileiros NATOS:
- Nascidos no BRASIL, ainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço do país;
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que um deles ESTEJA a serviço do Brasil;
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE;
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, venham a residir no Brasil, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIR MAIORIDADE, opte pela nacionalidade brasileira.
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HIPÓTESES DE PERDA DA NACIONALIDADE
- Cancelamento de Naturalização - Sentença Judicial (por Atividade NOCIVA)
- Aquisição de OUTRA NACIONALIDADE (salvo: seja condição para PERMANÊNCIA ou EXERCÍCIO DE DIREITOS CIVIS/POLÍTICOS)
- Reconhecimento pela LEI ESTRANGEIRA de Nacionalidade Originária (NATO)
A questão
exige conhecimento acerca da temática constitucional relacionada aos direitos
de nacionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a
disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que o advogado
respondeu, corretamente, que Ana é: brasileira nata, independentemente de qualquer ato
complementar.
Não
importa se os pais são brasileiros, estrangeiros ou apátridas: nascido em
nossas extensões
terrestres, fluviais, marítimas ou aéreas, o indivíduo será considerado brasileiro
nato. Não será contemplado com a nacionalidade originária aquele que, muito
embora tenha nascido
em nosso território, é filho de pais estrangeiros (ambos) e qualquer um deles
ou ambos, estava a serviço do país de origem. Contudo, como os pais estavam no
país a serviço de empresa privada, não há que se considerar que estavam a
serviço do Estado (país de origem).
Conforme
a CF/88:
Art. 12,
CF/88 – São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa
do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço
de seu país.
O
gabarito, portanto, é a letra “a", pois condizente com o texto constitucional.
As alternativas “b" e “d" estão incorretas, pois Ana não é estrangeira. A
alternativa “c" também está incorreta, pois não se trata da hipótese de opção
confirmativa (art. 12, I, “c"). A alternativa “e" também está incorreta, pois
não se trata de nacionalidade secundária (naturalizada), mas primária
(brasileira nata).
Gabarito do
professor: letra A.