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ID
5535724
Banca
FGV
Órgão
PM-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ana, nascida no território brasileiro enquanto seus pais, italianos, aqui se encontravam a trabalho em uma sociedade empresária privada italiana, procurou um advogado e o consultou sobre sua nacionalidade.


O advogado respondeu, corretamente, que Ana é: 

Alternativas
Comentários
  • Nata, visto que os pais não estavam a serviço do seu país.
  • Gabarito: Letra A

    Ana é considerada brasileira nata. Visto que os pais não estão a serviço do país.

    Alerta pegadinha! ''seus pais, italianos, aqui se encontravam a trabalho em uma sociedade empresária privada italiana''.

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    São considerados brasileiros NATOS:

    1. Nascidos no BRASIL, ainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço do país;
    2. Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que um deles ESTEJA a serviço do Brasil;
    3. Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE;
    4. Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, venham a residir no Brasil, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIR MAIORIDADE, opte pela nacionalidade brasileira.

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    HIPÓTESES DE PERDA DA NACIONALIDADE

    1.  Cancelamento de Naturalização - Sentença Judicial (por Atividade NOCIVA)
    2. Aquisição de OUTRA NACIONALIDADE (salvo: seja condição para PERMANÊNCIA ou EXERCÍCIO DE DIREITOS CIVIS/POLÍTICOS)
    3. Reconhecimento pela LEI ESTRANGEIRA de Nacionalidade Originária (NATO)
  • - NATOS:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país.

    A empresa é privada

    Letra A

  • A questão exige conhecimento acerca da temática constitucional relacionada aos direitos de nacionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que o advogado respondeu, corretamente, que Ana é: brasileira nata, independentemente de qualquer ato complementar.



    Não importa se os pais são brasileiros, estrangeiros ou apátridas: nascido em nossas extensões terrestres, fluviais, marítimas ou aéreas, o indivíduo será considerado brasileiro nato. Não será contemplado com a nacionalidade originária aquele que, muito embora tenha nascido em nosso território, é filho de pais estrangeiros (ambos) e qualquer um deles ou ambos, estava a serviço do país de origem. Contudo, como os pais estavam no país a serviço de empresa privada, não há que se considerar que estavam a serviço do Estado (país de origem).


    Conforme a CF/88:


    Art. 12, CF/88 – São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.


    O gabarito, portanto, é a letra “a", pois condizente com o texto constitucional. As alternativas “b" e “d" estão incorretas, pois Ana não é estrangeira. A alternativa “c" também está incorreta, pois não se trata da hipótese de opção confirmativa (art. 12, I, “c"). A alternativa “e" também está incorreta, pois não se trata de nacionalidade secundária (naturalizada), mas primária (brasileira nata).



    Gabarito do professor: letra A.
  • São considerados brasileiros NATOS:

    1. Nascidos no BRASIL, ainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço do país;
    2. Nascidos no ESTRANGEIROde pai OU mãe brasileira, desde que um deles ESTEJA a serviço do Brasil;
    3. Nascidos no ESTRANGEIROde pai OU mãe brasileira, desde que REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE;
    4. Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, venham a residir no Brasil, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIR MAIORIDADE, opte pela nacionalidade brasileira.

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    HIPÓTESES DE PERDA DA NACIONALIDADE

    1.  Cancelamento de Naturalização - Sentença Judicial (por Atividade NOCIVA)
    2. Aquisição de OUTRA NACIONALIDADE (salvo: seja condição para PERMANÊNCIA ou EXERCÍCIO DE DIREITOS CIVIS/POLÍTICOS)
    3. Reconhecimento pela LEI ESTRANGEIRA de Nacionalidade Originária (NATO)

  • GABARITO - A

    É Brasileira nata, pois seus pais NÃO estavam A SERVIÇO DE SEU PAÍS.

    Bons Estudos!!!

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • São brasileiros

    Natos:

    1. os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
    2. os nascidos no estrangeiro, de pais brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles estejam a serviço da República Federativa do Brasil
    3. os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiro, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venha residir na República Federativa do Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Naturalizado:

    1. Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas a residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral
    2. os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira