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GAB: A
- O habeas data poderá ser ajuizado por qualquer pessoa, física ou jurídica, brasileira ou estrangeira. Trata-se de ação personalíssima, que jamais poderá ser usada para garantir acesso a informações de terceiros. SALVO salvo se for morto, quando, então, o herdeiro legítimo ou cônjuge supérstite poderão impetrá-lo.
- O habeas data, para que seja impetrado, exige a comprovação da negativa da autoridade administrativa de garantir o acesso aos dados relativos ao impetrante. Trata-se de uma hipótese de “jurisdição condicionada”, prevista no ordenamento jurídico nacional.
Outras questões ajudam a responder:
(CESPE - 2013 - STF) De acordo com o STF, o habeas data não pode ser utilizado para garantir o conhecimento de informações concernentes a terceiros. CERTO
(CESPE - PRF - 2021) De acordo com o Supremo Tribunal Federal, não é cabível habeas data para a obtenção de informações a respeito da identidade de responsáveis por agressões e denúncias feitas contra o impetrante. CERTO
(CESPE - TJ DFT - 2015) O habeas data não é meio de solicitação e obtenção de informações de terceiros, uma vez que tem como objetivo assegurar o conhecimento de informações relativas ao próprio impetrante. CERTO
(CESPE - DPU - 2017) Sob o aspecto da legitimidade ativa, por meio de habeas data é possível obter informações relativas a qualquer pessoa, desde que as informações sejam classificadas como públicas. ERRADO
(CESPE 2018) Conforme a CF e a jurisprudência das cortes superiores, o habeas data pode ser impetrado somente pela pessoa em cujo nome constar o registro, salvo se for morto, quando, então, o herdeiro legítimo ou cônjuge supérstite poderão impetrá-lo. (CERTO)
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Gabarito: Letra A
- Habeas Corpus: direito de locomoção. ( GRATUITO E NÃO PRECISA DE ADVOGADO)
- Habeas Data: direito de informação pessoal. (pesonalíssimo) (GRATUITO E PRECISA DE ADVOGADO)
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo. ( gratuito, salvo má-fé.)
Para gravar: O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
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Questões cobradas pela FGV:
(TJ-AM/2013) ". é o instrumento constitucional que será concedido para assegurar à pessoa física ou jurídica o conhecimento de informações contidas em registros concernentes ao postulante e constante de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, ou para retificação de dados pessoais.” HABEAS DATA (CERTO)
(DPE - RJ/2014) O remédio constitucional previsto na Constituição da República para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, chama-se; HABEAS DATA (CERTO)
(DPE - RO/2015) Dentre as garantias fundamentais, a Constituição da República Federativa do Brasil previu a existência do habeas data. Esse instrumento pode ser utilizado para RETIFICAR DADO. (CERTO)
(Prefeitura - RJ/2015) Deoclécio adquiriu um exemplar da Constituição da República Federativa do Brasil e, ao analisar os direitos e deveres individuais e coletivos, constatou a existência do instituto do habeas data. Curioso, procurou Inércio para que lhe esclarecesse quais as características desse instituto. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que: o habeas data permite a retificação de dados, quando o impetrante não prefira fazê-lo por processo sigiloso; (CERTO)
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#PMMINAS
Artigo 5
inciso LXXII: conceder-se-á Habeas Data
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas a pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
inciso LXXVII: São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e ,na forma da Lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Alternativa A
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Maria requereu, formalmente, a sua retificação pela autoridade competente, o que foi negado de maneira manifestamente ilegal.
ela comprovou que o endereço estava errado, diante disso no meu entendimento seria mandado de segurança
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só cabe HABEAS DATA após a NEGATIVA, ANTES DA NEGATIVA NÃO CABE.
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Inicialmente,
é interessante que sejam feitos alguns comentários sobre o
habeas data.
Segundo Bernardo Gonçalves
Fernandes, em seu Curso de Direito Constitucional, Ed. Jus Podivm, 2017:
“conforme
o artigo 5º, LXXII, CF/88, podemos conceituar habeas data como uma ação constitucional, de natureza civil e
procedimento especial, que visa a viabilizar o conhecimento, retificação, ou a
anotação de informações da pessoa do impetrante, constantes em bancos de dados
públicos ou bancos de dados privados de caráter público." (FERNANDE, 2017)
Observe-se que a hipótese de
anotação ou explicação sobre dado exato vem prevista na Lei nº 9507/97, a qual
regulamenta o habeas data.
Em relação ao banco de dados privado
de caráter público, sabe-se que é aquele que contém informações particulares,
que são ou podem ser transmitidas a terceiros, ou que não sejam de uso privativo
da referida entidade ou órgão que possui a informação, como exemplo, SPC.
No que concerne ao cabimento, é
importante mencionar que a Súmula nº 2 do STJ, seguida pelo STF, bem como
artigo 8º, Lei nº9.507/97, convergem com a ideia de que para existir interesse
de agir na ação de habeas data deve restar caracterizada a negativa do detentor
das informações em fornecê-las (ou, havendo o conhecimento, a negativa de
devidamente retificá-las).
Quanto à legitimidade ativa, ela
pode ser da pessoa física (brasileiro e estrangeiro), pessoa jurídica ou dos
órgãos públicos despersonalizados. Todavia, a referida ação possui caráter
personalíssimo e deve ser impetrada para o acesso, retificação ou anotação de
informações relativas à pessoa do impetrante e não de terceiros, salvo a
exceção reconhecida em face dos herdeiros do de cujus para a retificação de
dados do morto desenvolvida no julgado do Tribunal Federal de Recursos, habeas
data nº1, Rel. Mi. Milton Pereira, Diário de Justiça Seção I, 02.05.1989.
A legitimidade passiva, por sua vez,
caberá à pessoa jurídica de direito público com a qual se encontra o banco de
dados público ou pessoa jurídica de direito privado que contenha o banco de
dados privado de caráter público. Assim, pode ser impetrado contra as entidades
governamentais, seja do Executivo, Legislativo ou Judiciário ou contra
entidades privadas de caráter público.
Relativamente à competência, ela
deve ser definida de acordo com a hierarquia que a autoridade ocupa. Vejamos:
art.102, I, d, CF/88 (competência originária do STF), art, 102, I, r, CF/88
(competência originária STF), art. 105, I, b, CF/88 (competência originária
STJ), art. 108, I, c, CF/88 (TRF), art. 109, VIII, CF/88 (Justiça Federal),
art.114, IV, CF/88 (Justiça do Trabalho), art.121, §4º, V, CF/88 (recursal do
TSE), entre outros.
Salienta-se que a sentença pode ser
de natureza concessiva ou não concessiva e caberá recurso de apelação contra
ambas as possibilidades, salvo quando se tratar de competência originária dos
Tribunais Superiores.
Destaca-se que o MP também é
legitimado e pode recorrer da decisão na ação de habeas data.
Tal remédio constitucional é
gratuito, tanto no procedimento administrativo quanto no procedimento judicial,
inclusive na fase recursal, conforme estabelece art.5º, LXXI, CF/88.
Assim, feitas algumas considerações
gerais sobre o tema, passemos à análise da questão, a qual relata a situação de
Maria, que gostaria de retificar suas informações pessoais junto ao órgão
público. Com vimos, o caso se aplica justamente na hipótese de cabimento do
habeas data, o qual serve para
viabilizar o conhecimento, retificação, ou a anotação de informações da pessoa do impetrante,
constantes em bancos de
dados públicos
ou bancos de dados privados de caráter público.
a) CORRETO – Como vimos, trata-se de caso de habeas
data, que é gratuito, conforme art. 5 º, LXXI, CF/88.
b) ERRADO – O direito de petição é muito genérico e
de interesse geral e coletivo.
O direito de petição é definido como o
direito dado a qualquer pessoa que invocar a atenção dos poderes públicos sobre
uma questão ou uma situação. É um importante instrumento de defesa
jurisdicional de direitos e interesses gerais ou coletivos.
c) ERRADO – Mandado de segurança é para direito
líquido e certo, e seria cabível, por exemplo, caso Maria requeresse uma
certidão e fosse negada. No caso de retificação de dados, o remédio adequado é
o habeas data. O mandado de segurança não é gratuito.
d) ERRADO – É gratuito.
e) ERRADO – Vide letra c.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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E gratuito gratuito gratuito gratuito gratuito gratuito gratuito gratuito gratuito gratuito gratuito gratuito gratuito gratuito gratuito gratuito
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Se ela, requereu formalmente e teve seu direito negado, então?... Eu marquei o gabarito certo mas não concordo tanto kk
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#PMMINAS
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GABARITO A
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Remédios Constitucionais
Habeas Corpus
Gratuito.
Habeas Data
Gratuito.
Mandado de Segurança
Não é Gratuito.
Mandado de Injunção
Não é Gratuito.
Ação Popular
Gratuito, salvo comprovada má-fé.