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Faltou o principal sinônimo dessa questão amigo. Cadê o Crédito?
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GAB: B
- ORGÃO PÚBLICO: Somente por LEI.
- CARGO PÚBLICO VAGO: Pode por Decreto Autônomo.
- CARGO PÚBLICO OCUPADO: SOMENTE POR LEI
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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Gabarito: Letra B
(CESPE/TRF/2017) Independentemente de lei, o presidente da República pode, por decreto, dispor sobre a extinção de cargo público vago. CERTO
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- CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS --> IMPRESCINDÍVEL LEI.
- CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS- -> IMPRESCINDÍVEL LEI.
- EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS --> IMPRESCINDÍVEL LEI.
- EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").
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O decreto autônomo é uma atribuição do Presidente da República para dispor sobre determinados assuntos para os quais a Constituição Federal não exigiu lei, ou seja, é ato normativo primário e que inova a ordem jurídica.
Portanto, o decreto autônomo NÃO decorre do Poder Regulamentar. Diverge, dessa forma, do decreto regulamentar, que é ato normativo secundário, pois detalha e/ou explica normas.
PREVISÃO CONSTITUCIONAL DO DECRETO AUTÔNOMO
A previsão do decreto autônomo está no artigo 84, inciso VI da CF (rol exemplificativo de atribuições do Presidente da República). Essa possibilidade foi inserida na CF/88 por força da EC nº 32/2001, dando nova redação ao texto. Vejamos:
“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(…)
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
(…)”.
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GABARITO - B
Decreto autônomo NÃO pode:
Criar cargos;
Extinguir cargos ocupados
Ter aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
PODE = Extinguir cargo VAGO.
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
B
CF/88
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei;
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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A questão exige conhecimento
acerca da organização constitucional referente às competências constitucionais
do Presidente da República. Tendo em vista o caso hipotético narrado e
considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar
que a assessoria deveria responder que
a extinção dos referidos cargos pode ser
promovida por decreto do Presidente da República.
Conforme
a CF/88, temos que:
Art. 84.
Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante
decreto, sobre: [...] b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001).
Portanto,
o instrumento normativo pertinente é o decreto. O gabarito é a letra “b", sendo
as demais alternativas incompatíveis com a medida constitucional pertinente.
Gabarito
do professor: Letra B.
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PMSC 2022 !!!
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Qual o erro da E?