A doutrina administrativista majoritária divide os poderes
da Administração Pública em:
I) Poder Normativo/Regulamentar:
consiste na prerrogativa reconhecida à Administração Pública de expedir atos
normativos gerais e abstratos que valem para uma série de pessoas
indeterminadas, para fiel execução das leis. Atualmente, a doutrina considera o
poder regulamentar espécie do poder normativo, referindo-se este a edição de
diversos atos (decreto, portaria, resolução), e aquele, o poder de editar
regulamento, cuja forma é o decreto, ato privativo do chefe do executivo.
II) Poder Hierárquico: é o poder interno, ligado à
estruturação e organização da Administração Pública.
III) Poder Disciplinar: trata-se do poder de aplicar sanções
a todos aqueles que possuem vínculo de natureza especial com o Estado, como
servidores públicos e os particulares que celebram contratos com o Poder
Público.
IV) Poder de Polícia: tem por objetivo restringir o
exercício de liberdades individuais, o uso, gozo e a disposição da propriedade
privada, sempre na busca do interesse público.
Contudo, há doutrinadores que adicionam mais duas outras
classificações, quais sejam:
V) Poder Vinculado: nas palavras de Marcelo Alexandrino e
Vicente Paulo, “O denominado poder vinculado é aquele de que dispõe a
administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou
inexistente a sua liberdade de atuação, ou seja, é o poder de que ela se
utiliza quando pratica atos vinculados". Assim, o poder vinculado
possibilita apenas a administração executar o ato vinculado nas estritas
hipóteses legais, observando o conteúdo rigorosamente estabelecido na lei.
VI) Poder Discricionário: é aquele que, contrariamente ao
vinculado, confere ao agente administrativo uma razoável liberdade de atuação,
possibilitando-o valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato,
quanto ao seu motivo, e, sendo o caso, escolher, dentro dos limites legais, o seu
conteúdo (objeto) – o denominado mérito administrativo.
Do exposto e, com
base na doutrina de Direito Administrativo, é correto afirmar que a resolução
mencionada é um ato editado para complementar e facilitar a execução da lei e
está diretamente baseado no poder administrativo normativo.
Portanto, a única alternativa
correta é a letra C.