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Gabarito: Letra B
Furto mediante fraude: a fraude visa a diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração. O bem é retirado sem que a vítima perceba.
Estelionato: a fraude visa a fazer com que a vítima incida em erro e entregue voluntariamente o objeto ao agente. -
Fonte: Rogério Sanches.
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RESUMINDO:
- Furto mediante fraude: o agente SUBTRAI o bem --> a vítima fica passiva --> agente age sozinho
Ex.: "A" e "B", bandidos, se disfaçam de técnicos de TV a cabo e pedem para consertar a TV de "C". Enquanto "C" permanece em seu quarto "A" e "B" aproveitam sua distração para furtar objetos na sala de estar.
- Estelionato: A vítima ENTREGA o bem --> exige comportamento ativo da vítima --> agente não age sozinho
Ex.: "A" se disfaça de manobrista e fica parado em frente a um restaurante. "B" entrega seu veículo para que o falso manobrista o estacione. "A" desaparece com o carro.
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No furto a fraude se presta a diminuir a vigilância da vítima sobre o bem, permitindo o facilitando a subtração.
No estelionato, por sua vez, a fraude se dedica a colocar a vítima em erro, mediante uma falsa percepção da realidade, fazendo com que ela espontaneamente lhe entregue o bem.
obs: o saque fraudulento em conta por meio de internet configura o crime de furto mediante fraude, e não estelionato.
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essa questao foi da pmpb 2021?? ?? como assim se o concurso nao saio nem edital ainda
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GABARITO - B
Evitando confusões no que tange os delitos de Furto mediante fraude por dispositivo eletrônico ou informático (art. 155, § 4º-B) x Estelionato mediante fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A)
O detalhe crucial é a colaboração da vítima.
I) Se no modos operandi a própria vítima fornece os dados = Estelionato mediante fraude eletrônica.
Exemplos fornecidos por R. Sanches:
1) “Aproveitando a vulnerabilidade de pessoas que utilizam uma rede pública de internet, um hacker intercepta a conexão e obtém dados de acesso a contas bancárias. Com esses dados à disposição, acessa as contas e transfere quantias em dinheiro para outra conta da qual efetua saques. É um caso típico de furto mediante fraude, no qual a manobra ardilosa (interceptar os dados transmitidos entre o usuário e o ponto de conexão) é utilizada para que as vítimas sejam despojadas de seus bens sem que nada percebam.”
= Furto mediante fraude por dispositivo eletrônico ou informático
2)“Pretendendo adquirir um televisor, um indivíduo faz uma pesquisa na internet e encontra a página de uma conhecida rede varejista na qual o produto está sendo anunciado por um preço muito abaixo das concorrentes. Insere seus dados pessoais e bancários sem saber que, na verdade, se trata de uma página clonada, que apenas copia os caracteres da famosa rede varejista, para induzir as pessoas em erro. Efetuado o pagamento, o dinheiro é creditado ao autor da fraude, que evidentemente não pretende entregar o produto anunciado. Nesse exemplo, ao contrário do anterior, a vítima tem participação direta, pois, induzida por um anúncio enganoso, fornece os dados para que o autor da fraude possa obter a vantagem. Trata-se, portanto, de estelionato.”
= Estelionato mediante fraude eletrônica
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CUIDADO:
A lei 14.155/21, que entrou em vigor no dia 27/05/2021, alterou, em alguns casos, a competência para o crime estelionato.
Os estelionatos praticados mediante:
1) depósito;
2) cheque sem fundo ou com pagamento frustrado;
3) transferência de valores.
Nesses três casos, a competência não será do local da consumação, mas sim do domicílio da vítima.
Pode copiar , colega, rs
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Bons estudos!!
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
B
Modus Operandi: modo pelo qual um indivíduo ou uma organização desenvolve suas atividades ou opera.
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
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#PMMINAS
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Comentário do ⚖~Matheus Oliveira~ é esclarecedor.
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Gabarito letra "B"
______________Furto mediante fraude:
- A fraude visa a diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração.
- O bem é retirado sem que a vítima perceba.
_____________ Estelionato:_______________________________
- A fraude visa a fazer com que a vítima incida em erro e
- entregue voluntariamente o objeto ao agente.
Don't stop believin'
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A questão cobrou
conhecimentos acerca dos crimes de furto mediante fraude e o crime de
estelionato.
O crime de furto consiste
na conduta de subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (art. 155, caput,
do Código Penal). O furto pode ser praticado com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou
destreza (art. 155, § 4° II, CP).
Já o crime de estelionato
consiste em “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo
alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou
qualquer outro meio fraudulento". (art. 171, CP).
Apesar de serem parecidos
os crimes de furto mediante fraude o de estelionato não se confundem, no crime
de furto mediante fraude o autor do crime se utiliza de uma fraude para
diminuir a vigilância da vítima e ele próprio subtrair a coisa da vítima. Ex. A
fingindo trabalhar para uma companhia de água adentra a casa de uma pessoa sob
o argumento de fiscalizar a encanação e acaba subtraindo algum pertence da
vítima.
Já no estelionato o autor
se utiliza da fraude para que a própria vítima espontaneamente entregue a coisa. Ex. A finge ser manobrista de um
estacionamento de um restaurante para enganar a vítima e se apropriar do seu
carro.
A conduta descrita no
enunciado da questão se amolda ao delito do furto mediante fraude, conforme o
entendimento do Superior Tribunal de Justiça:
“(...) a subtração de
valores de conta corrente, mediante transferência fraudulenta, utilizada para
ludibriar o sistema informatizado de proteção de valores, mantidos sob guarda
bancária, sem consentimento da vítima, configura crime de furto mediante
fraude, previsto no art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal(...)" (STJ
– CC: 145576 MA 2016/0055604-1, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Data de
Julgamento: 13/04/2016, S3 – TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe
20/04/2016)
No mesmo julgado o STJ
definiu que a competência para julgar o crime é do local da agência bancária
onde o correntista fraudado possui a conta, no caso do enunciado em João
Pessoa/PB:
“O delito em questão
consuma-se no local da agência bancária onde o correntista fraudado possui a
conta, nos termos do art. 70 do Código de Processo Penal – CPP".
Gabarito do Professor: Letra B.
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Cara que questão cirúrgica. Aconteceu exatamente esse mesmo fato em Niteroi/Rj com a minha esposa na hora em que foi sacar o seguro-desemprego
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Ainda bem que te o ⚖~Matheus Oliveira p fala do q realmente é o mais difícil na questão, a competência
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Para facilitar!
Entregou - Estelionato
Subtraiu - Furto
Posse Legítima - Apropriação indébita
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Furto Mediante Fraude -> Fraude para que o próprio agente subtraia.
ex: realizar pequenos saques na conta de vítima sem que ela perceba.
Estelionato -> Fraude utilizada para que vítima entregue a coisa.
Uma questão que ajuda a entender:
(CESPE-DPF) Diferenciam-se os crimes de extorsão e estelionato, entre outros aspectos, porque no estelionato a vítima quer entregar o objeto, pois foi induzida ou mantida em erro pelo agente mediante o emprego de fraude; enquanto na extorsão a vítima despoja-se de seu patrimônio contra a sua vontade, fazendo-o por ter sofrido violência ou grave ameaça. (CERTO)
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Alguém poderia esclarecer a questão da competência? Baseado na circunstância de FRAUDE e não de estelionato. Os comentários ignoraram um ponto que também decide o gabarito....
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Art. 155 § 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.
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Furto mediante fraude. (não houve participação da vítima)
Art. 155 CP
A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.
A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso:
I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;
II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.
Lugar do crime Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
CPP
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
A Terceira Seção desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que a subtração de valores de conta corrente, mediante transferência fraudulenta, utilizada para ludibriar o sistema informatizado de proteção de valores, mantidos sob guarda bancária, sem consentimento da vítima, configura crime de furto mediante fraude, previsto no art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal - CP.
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A vitima não foi induzida a erro pelo criminoso, logo, não configura estelionato, e sim, furto mediante fraude.
#PMMINAS