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ID
5535811
Banca
FGV
Órgão
PM-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à fixação da competência dos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A Lei 11.340/06 buscou proteger não só a vítima que coabita com o agressor, mas também aquela que, no passado, já tenha convivido no mesmo domicílio, contanto que haja nexo entre a agressão e a relação íntima de afeto que já existiu entre os dois. É irrelevante o lapso temporal da dissolução do vínculo conjugal para se firmar a competência do Juizado Especializado nos casos em que a conduta imputada como criminosa está vinculada à relação íntima de afeto que tiveram as partes (HC 542.828/AP, DJe 28/02/2020);

  • ( E ) sem coabitação ou relação familiar, a conduta imputada deve estar vinculada à relação íntima de afeto entre as partes.

  • Gabarito "E"

    Lei Maria da Penha Art. 5º

    Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    Don't stop believin'

  • Entendo que a E) é correta. acertei, porém tenho dúvida na letra C. Pois a ausência de relação íntima de afeto irá afastar a competência da maria da penha.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.

    A – Incorreta. Se a violência praticada for motivada pela relação íntima de afeto, motivação de gênero ou situação de vulnerabilidade, nos termos do art. 5º da Lei Maria da Penha, será aplicada a referida lei, mesmo havendo o decurso de lapso temporal desde a dissolução do matrimônio ou união.

    B – Incorreta. A tutela penal se estende a vítima e também aos familiares da vítima de violência doméstica.

    C – Incorreta. A lei Maria da Penha não é aplicada apenas quando há parentesco, sendo aplicada mesmo que não haja vinculo familiar, desde que o crime seja cometido no âmbito doméstico e em razão do gênero. Ex. O empregado pode ser sujeito ativo de violência doméstica quando praticar violência doméstica contra uma empregada em razão do gênero.

    D – Incorreta.  (vide comentários da letra C).

    E – Correta. A lei Maria da penha não exige a coabitação entre o sujeito ativo e passivo, para aplicação da lei basta que o crime seja cometido no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto.  Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “A violência doméstica abrange qualquer relação íntima de afeto, dispensada a coabitação" (STJ – Tese, edição 41).

    Gabarito, letra E.

  • Regra de competência nos termos do cpc. 

    Art. 53. É competente o foro:

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar.

  • Questão com o texto meio turvo.

  • aprendendo

  • Lei Maria da Penha

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram  aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida,  independentemente de coabitação.

  • A – Incorreta. Se a violência praticada for motivada pela relação íntima de afeto, motivação de gênero ou situação de vulnerabilidade, nos termos do art. 5º da Lei Maria da Penha, será aplicada a referida lei, mesmo havendo o decurso de lapso temporal desde a dissolução do matrimônio ou união.

    B – Incorreta. A tutela penal se estende a vítima e também aos familiares da vítima de violência doméstica.

    C – Incorreta. A lei Maria da Penha não é aplicada apenas quando há parentesco, sendo aplicada mesmo que não haja vinculo familiar, desde que o crime seja cometido no âmbito doméstico e em razão do gênero. Ex. O empregado pode ser sujeito ativo de violência doméstica quando praticar violência doméstica contra uma empregada em razão do gênero.

    D – Incorreta.  (vide comentários da letra C).

    E – Correta. A lei Maria da penha não exige a coabitação entre o sujeito ativo e passivo, para aplicação da lei basta que o crime seja cometido no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto.  Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “A violência doméstica abrange qualquer relação íntima de afeto, dispensada a coabitação" (STJ – Tese, edição 41).

    Gabarito, letra E.