Questão sobre as regras
constitucionais de repartição das receitas tributárias.
Dica! Esse tema é muito importante, pois pode ser cobrado em diversas matérias:
Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Financeiro, Finanças
Públicas e até Contabilidade Pública. Logo, ainda que você não estude alguma
dessas matérias em específico, vale a pena ter uma noção básica de federalismo fiscal.
Apesar do esforço da
Constituição Federal de 1988 (CF88) no sentido de descentralização de receitas,
é na União que ainda se concentra o maior volume de receitas do Estado. Nesse
contexto, surge a chamada repartição
das receitas tributárias visando
promover maior autonomia financeira aos demais entes federados (estados e
municípios).
Essa repartição pode ser direta (sem intermediação) ou indireta (por meio de fundos especiais).
Vamos analisar as regras constitucionais da repartição direta do ICMS e IPVA dos estados para
os respectivos municípios, que é abordado na questão, com base no art. 158 da
CF88:
“Art. 158. Pertencem aos Municípios:
III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado
sobre a propriedade de veículos
automotores licenciados em seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do
Estado sobre operações relativas à circulação
de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação."
Atenção! Perceba
que estados deverão repartir com seus respectivos municípios 25% do ICMS e 50% do IPVA do
produto da arrecadação desses impostos.
Dito isso já podemos identificar
a alternativa B como correta, pois
todas as demais trazem diferentes percentuais.
De acordo com essas regras, os
dois principais tributos de competência estadual – imposto sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) – são repartidos com os municípios do respectivo estado, de acordo com os
seguintes percentuais, respectivamente: 25%
e 50%.
Gabarito do Professor: Letra B.