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ID
5536390
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Joana está em tratamento de um câncer em estágio de cuidados paliativos, apresentando uma série de limitações que exigem cuidado direto e contínuo, pois não consegue deambular ou mesmo administrar de forma autônoma seus medicamentos ou alimentação. Ela possui uma filha de 8 anos de idade, que foi afastada do pai devido a situações de abuso sexual por ele perpetradas contra a criança. Não foi localizada nenhuma outra referência familiar ou de vínculo afetivo da criança para os seus cuidados. A partir desse histórico, a equipe de Serviço Social encaminhou o caso ao Ministério Público, solicitando arrolar a criança em programa de adoção.
Segundo a Lei nº 12.010/2009, a ação da equipe foi: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 28

    § 5 A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12010.htm

  • Gabarito. C

    improcedente, pois a colocação da criança em família substituta é uma decisão judicial e deve ser precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude;

  • Verifica-se que, no caso hipotético, a genitora não dispõe de condições de prover os cuidados necessários para sua filha. Portanto, ao tomar conhecimento sobre a situação do pai e da inexistência de família extensa, o Serviço Social deverá subsidiar a decisão do juiz para a decretação do poder familiar e da inclusão da criança em família substituta, como medida de proteção. Além disso, o Serviço Social deverá realizar o acompanhamento do caso diante das medidas decididas em juízo.

    Portanto,

    a) neste caso, o encaminhamento ao Conselho Tutelar não é necessário. Não há mais informações que possibilitem afirmar essa alternativa; o órgão já pode ter sido acionado, por exemplo.

    b) acredito que esta esteja errada pelo simples fato da genitora estar em Cuidados Paliativos, sem perspectiva de melhora. Esse não seria o motivo principal da improcedência da ação.

    d) pulou as etapas de decretação da extinção do poder familiar. Seguida da qual deverá sim ser colocada sob a guarda de família substituta, ou inclusão em instituição de acolhimento.

    e) o juiz não indica. Ele conhece e toma a decisão. Além disso, não é qualquer impossibilidade de provimento de cuidados que enseja a extinção do poder familiar.

    Acredito que seja isso. Qualquer objeção, corrijam-me, por favor!