-
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA:
Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
[...]
Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.
Alternativa correta: D
-
O Conselho Tutelar pode isso? Pra mim ele so fiscalizava , aconselhava....
-
A questão cita as medidas de proteção aplicadas pelo conselho tutelar, especificamente relacionadas ao atendimento e aconselhamento dos pais, elas são:
- Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção a família;
- Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento à alcoólatras e toxicômanos;
- Encaminhamento e tratamento psicológico e psiquiátrico;
- Encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
- Obrigação de matricular filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;
- Obrigação de encaminhar criança a tratamento especializado;
- Advertência.
Lembrando que, mesmo que seja acionado o judiciário, no caso dos crimes previstos no ECA, a competência para o seu processamento não recairá sobre o Juiz da Vara da Infância e Juventude, mas sobre o juízo criminal.
-
GABARITO: D
Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;
V - advertência.
Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.
-
O enunciado aborda o castigo físico e o tratamento cruel ou degradante. Segundo o artigo 18-B, parágrafo único, do ECA, as medidas para quem agir dessa forma serão aplicadas pelo Conselho Tutelar.
Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;
V - advertência.
Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.
Gabarito: D
-
Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras SANÇÕES cabíveis, às seguintes MEDIDAS, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
[...]
Agregando:
Você deve ter pensado.. Poxa, essas MEDIDAS podem ser aplicadas pelo Juiz também.. (até poderia também.. ele tem o poder geral de cautela.. mas a lei separou para cada um cuidar melhor do seu)..
note:
O art. destaca que SEM PREJUIZO DE OUTRAS SANÇÕES - entende-se que sanções seriam aplicadas pela autoridade judiciária..
O art. separou SANÇÕES de MEDIDAS.. afirmando que as MEDIDAS DEVERÃO ser aplicadas pelo Conselho Tutelar pq é o conselheiro que tem contato fácil e rápido com a criança e adolescente..
#Menos formalismo e mais resolutividade dos problemas do Brasil!
-
A questão em comento encontra
resposta na literalidade do ECA.
Diz o ECA:
“Art. 18-B. Os pais, os
integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos
executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar
de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que
utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de
correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas
de acordo com a gravidade do caso:
I - encaminhamento a programa
oficial ou comunitário de proteção à família;
II - encaminhamento a tratamento
psicológico ou psiquiátrico;
III - encaminhamento a cursos ou
programas de orientação;
IV - obrigação de encaminhar a
criança a tratamento especializado;
V - advertência.
Parágrafo único. As medidas
previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de
outras providências legais.”
Resta claro, portanto, que as
medidas elencadas no art. 18-B do ECA são aplicadas pelo Conselho Tutelar.
Cabe, diante disto, comentar as
alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Trata-se de
atribuição do Conselho Tutelar, nos termos do art. 18-B, parágrafo único, do
ECA.
LETRA B- INCORRETA. Trata-se de
atribuição do Conselho Tutelar, nos termos do art. 18-B, parágrafo único, do
ECA.
LETRA C- INCORRETA. Trata-se de
atribuição do Conselho Tutelar, nos termos do art. 18-B, parágrafo único, do
ECA.
LETRA D- CORRETA. Trata-se de atribuição
do Conselho Tutelar, nos termos do art. 18-B, parágrafo único, do ECA.
LETRA E- INCORRETA. Trata-se de
atribuição do Conselho Tutelar, nos termos do art. 18-B, parágrafo único, do
ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D