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XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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GABARITO - C
Capítulo II, XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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Resposta C - Está expressamente descrito no inciso XXII do Capítulo II do Decreto 1.171/1994.
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No Código de Ética, previsto no Decreto n° 1.171/94, a Comissão de Ética pode aplicar apenas a pena de censura. Mas na lei 8.112/90 as penas podem ser advertência, suspensão e demissão.
Como ele quer a pena do Decreto n° 1.171/94, então é a letra C
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Comissão de Ética aplica APENAS pena de censura
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XXII- A pena aplicável será apenas de censura.
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XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
Gabarito:C
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Comissão de Ética aplica CEnsura