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ID
553729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à legislação no âmbito do serviço social.

O desagravo público constitui um direito a que o assistente social faz jus quando sua honra profissional é atingida, e, para exercê-lo, é necessário entrar com uma representação junto ao Conselho Federal de Serviço Social, ao qual compete a apuração dos fatos.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a RESOLUÇÃO CFESS Nº 443/2003, que dispõe acerca do desagravo público:

        "Todo assistente social, devidamente inscrito no CRESS de seu âmbito de atuação, que no exercício de suas atribuições e funções profissionais, previstas pela Lei 8.662/93, for ofendido ou atingido em sua honra profissional ou que deixar de ser respeitado em seus direitos e prerrogativas previstas pelas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “f”, “g”, “h” e “i” do artigo 2º do Código de Ética Profissional do Assistente Social, poderá representar perante o Conselho Regional onde esteja inscrito, para apuração dos fatos contra quem der ensejo ou causa a violação de seus direitos ou prerrogativas."
     
    O erro da questão está na parte em que fala que a representação se dá junto ao Conselho Federal de Serviço Social, visto que a resolução do CFESS dispõe que a representação é perante o Conselho Regional e não Federal.

    Bons estudos!
  • ERRADO. Compete ao Conselho Regional e não Federal !

  • a REPRESENTAÇÃO É JUNTO AO CRESS

  • Para comentar a assertiva iremos recorrer ao Código de Ética Profissional do Assistente Social e a Resolução do CFESS n. 443/2003 que trata especificamente da temática de desagravo público. O desagravo público é o direito do assistente social que considerar ter sido atingido em sua honra profissional ou ter seus direitos, como estabelecido na Lei de Regulamentação da Profissão e no Código de Ética, violados de solicitar apuração dos fatos e ter, em público, retratação. O Código de Ética estabelece o desagravo público como um direito no Art. 2º, alínea "e" e a resolução define como isso ocorrerá. Na resolução supracitada está estabelecido que para exercer o desagravo é necessário apresentar por escrito o fato ocorrido juntamente com provas documentais ou outras no Conselho Regional onde estiver inscrito. Após, haverá apuração do Conselho Pleno do CRESS ou do CFESS para investigar se realmente procede a denúncia. Portanto, a assertiva está incorreta pois como vimos a Resolução citada informa que deve-se pleitear o desagravo público junto ao CRESS onde se está inscrito e não ao CFESS.


    RESPOSTA: ERRADO


  • CRESS E EM PRIMEIRA INSTANCIA - CFESS ULTIMA

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    As Resoluções do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS orientam e normatizam o exercício profissional de assistentes Sociais. Considerando as Resoluções do CFESS sobre o trabalho profissional, julgue o item a seguir.

    Os procedimentos para a realização do desagravo público foram instituídos pela Resolução 443/2003.

    Cebraspe 2020

    Cabe a Vanessa comunicar a conduta antiética de Gabriela diretamente ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), CRESS sendo um direito da vítima o desagravo público. Gabarito errado