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ID
553738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à legislação no âmbito do serviço social.

Em alteração recente da Lei n.° 8.662/1993, que dispõe sobre a profissão do assistente social, foi incluído artigo que estabelece em quarenta horas semanais a duração do trabalho do assistente social.

Alternativas
Comentários
  • No dia 26 de agosto de 2010, o presidente Lula sancionou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 152/08, que fixa em 30 horas semanais sem redução de salário a jornada de trabalho dos assistentes sociais. O PLC foi publicado como Lei nº 12.317 em 27 de agosto de 2010 e acrescenta um dispositivo ao artigo 5º da lei que regulamenta a profissão (Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993), que passou a vigorar como:“Art.5°- A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais”.

    http://www.cut.org.br/destaques/20364/assistentes-sociais-30-horas-e-lei-nao-e-opcao

  • Lei nº 12.317, de 26 de Agosto de 2010

    Acrescenta dispositivo à Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, para dispor sobre a duração do trabalho do Assistente Social.

     
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
     
    Art. 1º A Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, passa a
    vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A:
     
    “Art. 5º-A. A duração do trabalho do Assistente Social
    é de 30 (trinta) horas semanais.”
     
    Art. 2º Aos profissionais com contrato de trabalho em
    vigor na data de publicação desta Lei é garantida a
    adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do
    salário.
     
    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 26 de agosto de 2010; 189º da Independência
    e 122º da República.
     
    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Carlos Lupi
    José Gomes Temporão
    Márcia Helena Carvalho Lope
  • A aprovação da jornada semanal de 30 horas sem redução salarial foi, inegavelmente, uma das mais importantes conquistas trabalhistas da categoria dos últimos anos, sobretudo porque se deu em um contexto de forte resistência política à redução da jornada de trabalho no Brasil. Essa conquista resultou de uma luta de quase três anos do CFESS, no âmbito do legislativo federal, fortalecida pelo mais emocionante ato público organizado pelo CFESS, ABEPSS e ENESSO nos últimos 20 anos. (BOSCHETTI, 2012, p. 32).

    A título de conhecimento ,segue o documento elaborado pelo CFESS que contempla a justificativa da aprovação de jornada de trabalho de 30 horas para os assistentes sociais.
    http://www.cfess.org.br/arquivos/documentofavoravel_plc152-2008_final.pdf 
  • A Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social (Lei n. 8.662/1993) sofre algumas alterações a partir da Lei n. 12.317/2010, dentre elas, sofre uma alteração no que tange a carga horária desses profissionais. Isto ocorre pois considera-se que os assistentes sociais ao atuarem diretamente com as refrações da questão social são desgastados física, mental e psicologicamente, afetando sua saúde mental e causando o adoecimento no trabalho. Assim, a redução da carga horária foi uma conquista de muitos anos para essa categoria profissional e representa melhoras nas condições de trabalho. Conforme o Art. 5º- A da Lei supracitada deverá ser de 30 horas a carga horária semanal do assistente social. Nesta esteira, a assertiva está correta.


    RESPOSTA: ERRADO


  • GABARITO: ERRADO

    Em alteração recente da Lei n.° 8.662/1993, que dispõe sobre a profissão do assistente social, foi incluído artigo que estabelece em quarenta horas semanais a duração do trabalho do assistente social.

    → São 30 HORAS SEMANAIS.

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!