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Conforme o Art. 5º da Lei 8.742/93 - I - descentralização política-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único em cada esfera de governo;
II - participação da populãção, por meio de organizações representativas, na formulação das politicas e no controle das ações em todos os níves
III primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera do governo
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Segundo o disposto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n. 8.742/93 - LOAS), em seu Art. 5º, o qual versa acerca da organização da assistência social e suas diretrizes, em seus incisos, encontra-se o seguinte:
I- descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II- participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em cada esfera de governo;
III- primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
Nesse sentido, tendo como base a Lei, a assertiva acima está errada, já que aponta a descentralização somente para os municípios e comando único do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à fome, enquanto na realidade, o que está na LOAS é a descentralização para os Estados, os Municípios e o DF, para assim melhor serem partilhadas as competências, e o comando único em cada esfera de governo (estadual, municipal e do DF).
RESPOSTA: ERRADO
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comando único em cada esfera de governo
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O Min. do Desenvolvimento social faz a coordenação do PNAS
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Erros:
1- comandos único inscritos na LOAS
2- execução sob o comando único do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Errata:
1- comando único em cada esfera do governo
2- execução sob responsabilidade do Estado em cada esfera do governo
Abraço
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ERRADA.
A Assistência Social tem comando único em cada esfera de governo e a responsabilidade é do Estado em cada esfera de governo.
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Basta saber que o COMANDO ÚNICO está relacionado a cada esfera, a cada ente federativo.
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Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;