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ID
553762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Considerando a Lei n.º 8.742/1993, denominada Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), julgue os itens que se seguem.

O Fundo Nacional de Assistência Social, vinculado ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome e detentor de personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, tem por finalidade financiar prestação de serviços, programas e projetos de assistência social.

Alternativas
Comentários
  • Fundos da Assistência Social O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) foi regulamentado pelo Decreto nº 1.605/95. Seus recursos são aplicados no pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC); no apoio técnico e financeiro aos serviços e programas de assistência social aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS); no atendimento de ações socioassistenciais de caráter emergencial, em conjunto com o Distrito Federal, os estados e os municípios; na capacitação de recursos humanos e no desenvolvimento de estudos e pesquisas relativos à área de assistência social.

    As receitas do FNAS podem ser compostas por recursos da União; eventuais doações de pessoas jurídicas ou pessoas físicas; contribuição social dos empregadores; recursos provenientes de concursos, sorteios e loterias, no âmbito do Governo Federal; receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo; receitas provenientes da alienação de bens móveis da União, no âmbito da assistência social e transferências de outros fundos.

    Responsável pela coordenação da PNAS, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) é o órgão gestor do FNAS, sob orientação, acompanhamento e fiscalização do CNAS.

    Nesse mesmo formato, o Fundo de Assistência Social do Distrito Federal (FAS/DF), os Fundos Estaduais de Assistência Social (Feas) e os Fundos Municipais de Assistência Social (Fmas) são geridos pelos órgãos responsáveis pela assistência social nessas esferas de governo, sob orientação e fiscalização dos respectivos conselhos estaduais e municipais de assistência social.

    http://mds.gov.br/assistenciasocial/financiamento/fundos-da-assistencia-social

  • Questão errada, pois ao contrário da afirmação do enunciado, os fundo não têm personalidade jurídica.   De fato, os fundos especiais são formados por um patrimônio despersonalizado, destinado a uma finalidade específica. Neste sentido:   “Os fundos especiais são instrumentos de descentralização da administração financeira. Constituem uma universalidade de receitas vinculadas a despesas específicas. Administrados pelo órgão público indicado na lei, subordinam-se ao controle externo do Tribunal de Contas.   “Os fundos especiais são entes DESPERSONALIZADOS, não passando de uma universalidade de recursos vinculados a determinadas despesas.” OS FUNDOS ESPECIAIS. Ricardo Lobo Torres  http://www.abmp.org.br/textos/228.htm
  • Art. 28. O financiamento dos benefícios, serviços, programas e projetos estabelecidos nesta lei far-se-á com os recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das demais contribuições sociais previstas no art. 195 da Constituição Federal, além daqueles que compõem o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

    § 1o  Cabe ao órgão da Administração Pública(Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome) responsável pela coordenação da Política de Assistência Social nas 3 (três) esferas de governo gerir o Fundo de Assistência Social, sob orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    Não é entidade (detentor de personalidade jurídica) e sim órgão ente despersonificado.

  • Conforme a Lei n. 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) e a NOB/SUAS 2012 (Norma Operacional Básica/Sistema Único de Assistência Social), o Fundo Nacional de Assistência Social deve ser gerido pelo órgão da administração pública responsável pela coordenação da Política de Assistência Social na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, sob orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social. Assim, em cada esfera de governo é a administração pública (as Secretarias e o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome) e os respectivos Conselhos de Assistência, sejam os Municipais, Estaduais, do Distrito Federal e Nacional que ficam responsáveis pelos Fundos de Assistência. No que diz respeito ao financiamento dos benefícios, dos serviços, programas e projetos indicados na LOAS, isso será feito com os recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de outras contribuições sociais previstas no Art. 195 da Constituição Federal, e dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social. Além disso, estes fundos são caracterizados como fundos especiais, administrados por um ente público e devem estar inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), na condição de Matriz, na forma de Instrução Normativa da Receita Federal, para que dessa forma seja possível maior transparência em suas contas, no entanto, ele não possui autonomia administrativa, financeira e de gestão, segundo expresso na NOB/SUAS 2012.


    RESPOSTA: ERRADO
  • Erro:
    1-"O Fundo Nacional de Assistência Social"..."tem por finalidade financiar prestação de serviços, programas e projetos de assistência social"
    Errata:
    1-"O financiamento dos benefícios, serviços, programas e projetos"..."far-se-á com os recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das demais contribuições sociais previstas no art. 195"... "além do Fundo Nacional de Assistência Social(FNAS)"
    Abraço

  • ERRADA.

    O Fundo de Assistência Social é um órgão, não entidade.

    Além disso, a assistência social é financiada com recursos da União, Estados, DF e Municípios.

  • O financiamento dos benefícios, dos serviços, programas e projetos indicados na LOAS, será feito com os recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de outras contribuições sociais previstas no Art. 195 da Constituição Federal, e dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social. Além disso, estes fundos são caracterizados como fundos especiais, administrados por um ente público e devem estar inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), na condição de Matriz, na forma de Instrução Normativa da Receita Federal, para que dessa forma seja possível maior transparência em suas contas, no entanto, ele não possui autonomia administrativa, financeira e de gestão, segundo expresso na NOB/SUAS 2012.

  • Órgão não tem personalidade jurídica.

  • AINDA NÃO ENTENDI PRA QUE SERVE ESSE FUNDO..

  • Lei 8.742 - Art. 28. O financiamento dos benefícios, serviços, programas e projetos estabelecidos nesta lei far-se-á com os recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das demais contribuições sociais previstas no art. 195 da Constituição Federal, além daqueles que compõem o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

    Quem financia?

    União, Estados, DF, Municípios, contribuições sociais E recursos do Fundo Nacional de Assistência Social.

    O FNAS financia sim a assistência social! E também repassa verbas aos fundos dos Estados e Municípios. ( mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/gestao-do-suas/financiamento/repasses/fundo-a-fundo/fundo-a-fundo )

    Além disso, o que torna a questão errada é dizer que tem personalidade jurídica, o que não é verdade por se tratar de um órgão. ( portaltransparencia.gov.br/orgaos/55001-fundo-nacional-da-assistencia-social )

  • O fundo nacional não tem autonomia administrativa. Pronto! Próxima questão...