-
Questão não parece bem elaborada, mas o art. 12 parece respondê-la.
Art. 12. Compete à União:
I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal;
-
Essa questão remete a conhecimentos de Direito Constitucional.
Lembrando que as normas de eficácia plena são aquelas que desde a entrada em vigor da Constituição, produzem todos os efeitos essenciais, todos os objetivos visados pelo legislador constituinte. Incidem direta e indiretamente sobre a matéria objeto; vale dizer: as normas de eficácia plena são aquelas que produzem seus efeitos jurídicos desde a entrada em vigor da Constituição (incidem imediatamente e dispensam legislação complementar).
Esse não é o caso da Saúde, Assistência e tantos outros direitos assegurados contitucionamente que após a promulgação necessitaram de normas regulamentadoras.
Inclusive o mandado de injução é o instrumento político cabivel quando um direito não estiver regulamentado e isso impedir sua plena efetividade.
É o caso do direito a greve dos servidores civis.
Assim, não é correto dizer que o reconhecimento do direito, por si só, não é suficiente para o seu exercício
-
CF88 LXXI - Conceder-se-a mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Espero ter ajudado!
-
A LOAS precisa, sim, de mecanismos para sua efetividade, a exemplo disso, temos: A Politica Nacional de Assistência Social-PNAS (2004) e o Sistema único da Assistência Social-SUAS (2005) ambos são mecanismos/canal para a operacionalização da Lei.
-
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
-
(...) o reconhecimento do direito, por si só, não é suficiente para o seu exercício.(certo)
O direito pode estar assegurado na CF mas, se não estiver regulamentado, não será suficiente para o seu exercício - necessitará de regulamentação ou Mandado de Injunção.
-
Para quem errou a questão, o possível motivo do ocorrido provavelmente se deve a necessidade do conhecimento interdisciplinar para responder essa questão. Procurem por aulas sobre eficacia de lei, e tentem novamente responder a questão.
Abraço.
-
CERTA.
O direito pode até ser reconhecido e expresso na CF, mas precisa de uma lei que haja a execução deste direito, sendo uma norma de eficácia limitada de princípio programático, pois traça plano de governo.
Se não tiver a regulamentação, cabe o mandado de injunção.