Gabarito A.
"Lançado em dezembro de 2011, o programa “Crack, É Possível Vencer!” investirá R$ 4 bilhões até 2014 para, em articulação com estados, municípios e sociedade civil, aumentar a oferta de tratamento de saúde aos usuários de drogas, enfrentar o tráfico e as organizações criminosas e ampliar as ações de prevenção ao uso de drogas.
O programa está dividido em três eixos:
• Cuidado: ampliação da capacidade de atendimento e atenção ao usuário e familiares;
• Prevenção: fortalecimento da rede de proteção contra o uso de drogas; e
• Autoridade: enfrentamento ao tráfico de drogas e policiamento ostensivo de proximidade."
Fonte: http://www.biblioteca.presidencia.gov.br/presidencia/ex-presidentes/dilma-rousseff/caderno-destaques/marco-2012/plano-integrado-de-enfrentamento-ao-crack-e-outras-drogas
Instituído pelo Decreto n° 7.179, de 20 de maio de 2010, o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Droga sofreu alterações em dezembro de 2011 por meio de um novo decreto (n° 7.637).
O Plano é estruturado em três eixos:
- cuidado: ampliação da capacidade de atendimento e atenção ao usuário e familiares. Inclui serviços diferentes para necessidades distintas; ampliação da oferta de serviços; rede SUS preparada para o atendimento; reinserção social; apoio integral aos usuários e às famílias.
- prevenção: fortalecimento da rede de proteção contra o uso de drogas. Envolve programas de prevenção nas escolas; capacitação de profissionais das redes de saúde, segurança pública, educação, assistência social, justiça, operadores do direito, lideranças religiosas e comunitárias, agentes do Sistema Nacional de Políticas Sobre Drogas (Sisnad); disseminação contínua de informações e orientações sobre crack e outras drogas.
- autoridade: enfrentamento ao tráfico de drogas e policiamento ostensivo de proximidade. Contempla a articulação com as áreas de saúde e assistência social; parceria cm estados e municípios para a promoção de espaços urbanos seguros; fortalecimento das ações de inteligência e investigação, em integração com as forças estaduais; enfrentamento ao tráfico de drogas e ao crime organizado.
Cabe ressaltar que os dois decretos foram revigados em 2020.
Gabarito do Professor: Letra A.