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Gabarito: D
A administração gerencial no Brasil foi implementada a partir do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE) do então Ministro Bresser Pereira, mas há consenso que há indícios desse tipo de gestão a partir do Decreto-Lei 200/67; este, por sua vez, institui a chamada administração indireta criando as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundação pública a fim de descentralizar a execução das atividades da Administração Federal.
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Por que não é a A? Fiquem em dúvida entre A e D...
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Administração pública gerencial é aquela construída sobre bases que consideram o Estado uma grande empresa cujos serviços são destinados aos seus clientes, outrora cidadãos; na eficiência dos serviços, na avaliação de desempenho e no controle de resultados, suas principais características.
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As alternativas A, B e C contêm mudanças no cenário da Administração trazidas pela reforma de 1990, que resultaram dos trabalhos do Ministério da Administração e Reforma do Estado.
A alternativa E informa duas medidas de caráter econômico, uma ligada à política monetária e a outra ligada a práticas de mitigação de falhas de mercado que não estão vinculadas às mudanças no campo de atuação da administração pública relacionado as outras alternativas.
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GAB D
Bresser-Pereira destaca que a reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei 200, entretanto, constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. Mediante o referido decreto-lei, realizou-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional. Instituíram-se como princípios de racionalidade administrativa o planejamento e o orçamento, o descongestionamento das chefias executivas superiores (desconcentração/descentralização), a tentativa de reunir competência e informação no processo decisório, a sistematização, a coordenação e o controle.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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Gláucia, creio que a publicização é característica da Reforma de 1995.
"O fato mais marcante nas alterações promovidas pelo DL 200/67 foi a descentralização para a Administração indireta, juntamente com a delegação de autoridade." Paludo, Administração Pública.
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decreto 200/67 (Administração indireta)
Publicização (privatização) - PDRAE (Plano diretor de reforma do aparelho do Estado) em 1995.
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Sobre a C
A reforma de 67 não criou agencias reguladoras?
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Gabarito D
De acordo com o PDRAE, a Reforma de 1967 foi a primeira tentativa de implantação do modelo de administração gerencial no Brasil.
A Reforma de 67 buscou, portanto, superar a rigidez do modelo burocrático, com o objetivo de conferir maior eficiência à máquina pública.
Para tanto, o governo militar utiliza a descentralização das atividades da Administração Direta para a Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).
Fonte: Professor Stefan Fantini/Noções de Adm Pública
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1967 – A Publicação do Decreto-Lei 200/67 no período do Regime Militar foi a primeira tentativa de implantação do Modelo Gerencial, buscando aplicar ao setor público, praticas gerenciais do setor privado. Apesar da centralização política, promoveu a descentralização administrativa criando ministérios e dividindo a Administração Federal em Administração Direta e Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).
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A- O estabelecimento de contratos de publicização, em que atribuições de órgãos públicos eram repassadas às organizações sociais. (ERRADO)
R: Nas alternativas A e B contém mudanças no cenário da Administração trazidas pela reforma de Fernando Henrique Cardoso. O processo de PUBLICIZAÇÃO por meio de contratos de gestão se dá no âmbito das ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, o que apenas será criado na época do gerencialismo de Fernando Henrique Cardoso (FHC), com o PDRAE, em 1995.
B- A privatização em massa de estatais ineficientes, repassando as atividades com fins lucrativos para a iniciativa privada. (ERRADO)
R: A privatização em massa é marca forte de FHC e não da Reforma de 1967. Assim, a tendência
é que o Estado atue em Serviços Não exclusivos (hospitais, faculdades, escolas e museus etc ) por intermédio de FUNDAÇÕES PÚBLICAS e o que se espera nessa área de atuação é que se transfira para a INICIATIVA PRIVADA, ou seja, para as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, isso porque há maior autonomia, não é obrigatório a realização de concurso e não onera o Estado para sempre. Logo, acontece a publicização, isto é, a transferência para o Setor Público Não estatal, que são as entidades privadas sem fins lucrativos, as organizações sociais. Além disso, o perfil é gerencial.
C- A criação de agências reguladoras para atuar em setores de interesse nacional. (ERRADO)
R: As agências reguladoras surgiram na última metade da década de 90, fruto das transformações do Estado brasileiro que passou a dar ênfase à sua função reguladora, interferindo indiretamente na ordem econômica.
D- A transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. (CERTO)
R: A ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL no Brasil foi implementada a partir do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE) do então Ministro Bresser Pereira, mas há consenso que há indícios desse tipo de gestão a partir do Decreto-Lei 200/67; este, por sua vez, institui a chamada administração indireta criando as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundação pública a fim de descentralizar a execução das atividades da Administração Federal.
E- O desmantelamento de monopólios naturais com políticas monetárias expansionistas. (errado)
R: Isso não acontece através da reforma de 1967
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A
questão em análise nos faz refletir sobre o Decreto-Lei n.º 200/1967 e sobre a
origem da administração pública gerencial.
Segundo o Plano Diretor da Reforma
do Aparelho do Estado – PDRAE (Plano para a redefinição do papel do Estado,
criado por Luiz Carlos Bresser Pereira - Ministro do Ministério da Administração
Federal e da Reforma do Estado - no governo de Fernando Henrique Cardoso, em
1995): “Mediante o referido decreto-lei (Decreto-Lei nº 200/1967),
realizou-se a transferência de atividades para autarquias, fundações,
empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de obter-se maior
dinamismo operacional por meio da descentralização funcional".
Ademais, esse Decreto-Lei previa os
seguintes princípios fundamentais: Planejamento, Coordenação, Descentralização,
Delegação de Competência e Controle. Além disso, segundo Bresser Pereira, no
plano da estrutura organizacional a ser adotado pela Nova Administração
Pública, a descentralização e a redução dos níveis hierárquicos tornam-se
essenciais.
Além disso, essa nova forma de
Administração Pública exige uma atuação descentralizada e baseada em
resultados. Com o alinhamento do Estado para o Modelo Gerencial, necessita-se
reorganizar as estruturas da Administração, dando ênfase na qualidade e na produtividade
do serviço público. Esse modelo gerencial busca uma descentralização de
atividades não relacionadas às atividades essenciais do Estado. Esse processo
de desestatização objetiva a economicidade e a eficiência na atuação Estatal e
na gestão da “coisa pública".
Em face do exposto e tendo como referência o
referido decreto, podemos afirmar que a alternativa correta é a letra D.
Fontes:
PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Plano
Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Brasília, 1995.
MATIAS-PEREIRA, José. Administração Pública: foco nas
instituições e ações governamentais. 5ª Ed. – São Paulo: Atlas, 2018.
Gabarito do Professor: Letra D.
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Princípios fundamentais criados em plena Ditadura, inovação na Administração pelos Militares. Nasceu o Decreto 200/67 na qual prevê primeiras formas de Gerencialismo do ESTADO, a saber:
- Planejamento,
- Coordenação,
- Descentralização,
- Delegação...
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GAB: D
"A reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei nº 200 constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. Mediante o referido decreto lei, realizou-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional."
ADM. GERAL E PÚBLICA - AUGUSTINHO PALUDO, ED. 2013, PÁG. 90