Questão sobre regras aplicadas
ao direito financeiro.
O direito financeiro faz grande interface com a contabilidade pública e abrange uma vasta quantidade de legislações
aplicáveis, incluindo a presença de diversas normas na própria Constituição
Federal (CF). Em matéria de contabilidade orçamentária, as principais para fins
de concurso, são provenientes da CF, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei
n.º 4.320/64 e do Decreto n.º 93.872.
Nesse contexto, vejamos a
disposição do Decreto n.º 93.872/86 quanto ao órgão responsável pela apuração e classificação da receita arrecadada:
“Art. 2º A arrecadação de
todas as receitas da União far-se-á na forma disciplinada pelo Ministério da
Fazenda, devendo o seu produto ser obrigatoriamente recolhido à conta do
Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A. (Decreto-lei n.º 1.755/79, art. 1º).
(...)
§ 2º Caberá ao Ministério da Fazenda a apuração e a classificação da receita
arrecadada, com vistas à sua destinação
constitucional."
Atenção! Tanto
a Lei n.º 4.320/64 quanto o Decreto n.º 93.872/86 são bastante antigos e por isso
possuem algumas nomenclaturas desatualizadas,
não utilizadas mais na prática. Entretanto, as questões de concurso público
cobram a aplicação literal das leis. É o caso da nossa questão. Atualmente o
Ministério da Fazenda é chamado de Ministério
da Economia, mas nenhuma das alternativas traz essa opção, pois fazem
referência literal ao Decreto, que está vigente, apesar da nomenclatura antiga.
Feita a revisão do conteúdo,
agora podemos analisar cada alternativa:
A) Certa, como vimos, a apuração
e a classificação da receita arrecadada, com vistas à sua destinação
constitucional, cabe ao Ministério da Fazenda, segundo art. 2º do Decreto n.º
93.872/86.
B) Errada, não cabe ao Tribunal de Contas classificar receitas, com vistas à sua destinação constitucional.
C) Errada, segundo o Decreto n.º 93.872/86, não cabe ao Tesouro
Nacional essa classificação e sim ao Ministério
da Fazenda.
D) Errada, não cabe ao Congresso Nacional classificar receitas, com vistas à sua destinação constitucional.
E) Errada, não cabe ao Banco do Brasil classificar receitas, com vistas à sua destinação constitucional. Ele
é mero agente financeiro do governo federal.
Gabarito do Professor: Letra A.