SóProvas


ID
5538586
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, representa importante avanço ao prever a responsabilização, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública. A propósito do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA - As empresas podem ser responsabilizadas em casos de corrupção, desde que haja comprovação de culpa. 

    Segundo a Lei Anticorrupção, as pessoas jurídicas respondem objetivamente. 

    Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    B - ERRADA - A Lei Anticorrupção atinge apenas as pessoas jurídicas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional.

    A lei protege também a administração pública estrangeira.

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    C - CORRETA - Por meio do Acordo de Leniência, se uma empresa cooperar com as investigações, ela pode conseguir uma redução das penalidades. 

    Correta! A pessoa jurídica poderá conseguir uma redução das penalidades conforme previsão do art. 16, §2º da Lei Anticorrupção.

    Art. 16. (...)

    2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    D - ERRADA - Na esfera judicial, não pode ser aplicada a dissolução compulsória da pessoa jurídica.

    Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

    (...)

    III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;

    (...)

    § 1º A dissolução compulsória da pessoa jurídica será determinada quando comprovado:

    I - ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos; ou

    II - ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

    E - ERRADA - Quando o assunto é responsabilidade das pessoas jurídicas, a Lei Anticorrupção vale para a União e para os Estados, sendo vedada sua aplicação no âmbito dos Municípios.

    Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

  • EFEITOS DO ACORDO DE LENIÊNCIA:

    1- Isenta a Sanção de Publicação Extraordinária

    2- Reduz até 2/3 de Multa

    3- Não Exime Reparação

    4- INTERROMPE Prazo Prescricional ----------> (ZERA O PRAZO, COMEÇA A CONTAR DE NOVO)

    5- Descumpriu o acordo? 3 ANOS SEM CELEBRAR NOVAMENTE.

    6 - NÃO IMPORTARÁ em Reconhecimento da Prática do Ilícito Investigado a PROPOSTA DE LENIÊNCIA REJEITADA

  • Meu resumo sobre essa lei

    anotações da lei anticorrupção para a prova(para ajudar nas próximas questões)

    ACORDO DE LENIÊNCIA:

    • interrompe o prazo prescricional (banca adora trocar por suspende, não é a mesma coisa)
    • celebrado pela autoridade máx de cada órgão/entidade pública.
    • descumprimento impede novo acordo pelo prazo de 03 anos
    • realizado em esfera federal pela CGU (controladoria geral da união) banca troca por AGU
    • rejeitado não implica prática do ato

    PRAZO PRESCRICIONAL ------> 05 ANOS

    Os benefícios do acordo de leniência:

    • isenta a pessoa jurídica da publicação extraordinária condenatória
    • isenta a proibição de receber incentivos por 1 a 5 anos
    • reduz em 2/3 o valor da multa

     

     

     

    COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

    • composta por 02 ou mais servidores estáveis
    • conclusão em 180 dias
    • 30 dias para defesa

     

    RESUMÃO ACORDO DE LENIÊNCIA:

    O QUE É:

    Acordo entre os Entes da Federação e a PJ infratora que colabora com a investigação.

    REQUISITOS:

    - PJ deve ser a 1ª a se manifestar;

    Cessar seu envolvimento;

    Confirmar sua participação e comparecer em todos os atos processuais.

    O QUE COSTUMA CAIR NAS PROVAS:

    Isentará a PJ de publicação extraordinária condenatória + reduzirá 2/3 do valor da multa;

    Não exime (dispensa) da obrigação de reparar o dano;

    Interrompe (é diferente de "suspender", cuidado!) o prazo prescricional dos atos ilícitos;

    - Acordo rejeitado não importa prática do ilícito investigado;

    Descumprimento da PJ impede novo acordo durante 3 anos;

    - Órgão competente para celebrar acordo na esfera federal > CGU.

    Art.16, §9°

    Suspensão -> o prazo é congelado e reiniciado de onde parou.

    Interrupção -> o prazo é zerado e reiniciado do zero. 

    Art. 8º § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    Art. 25. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

    COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

    composta por 02 ou mais servidores estáveis (Art. 10.)

    conclusão em 180 dias contados da data da publicação do ato que a instituir (Art. 10.§ 3º) poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

    30 dias para defesa contados a partir da intimação. (Art. 11.)

    .

    .

    .

    .

    Um dia vc será reconhecido em publico por aquilo que fez durante anos sozinho.