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ID
5538649
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No Município X, há lei que isenta pessoalmente os aposentados do imposto sobre propriedade territorial urbana (IPTU), desde que sejam proprietários de um único imóvel no Município e este seja utilizado para a sua moradia. Fulano, Sicrano e Beltrano são proprietários de frações ideais de imóvel urbano localizado no Município X equivalentes a 30%, 30% e 40% respectivamente, ambos residindo no imóvel há mais de dez anos. Apenas Beltrano, porém, cumpre com as condições estabelecidas para a isenção e, por isso, é considerado isento pela Municipalidade.


A respeito da situação descrita, é correto afirmar, com base na legislação e jurisprudência tributárias, que

Alternativas
Comentários
  • Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    Fonte: CTN

    Gabarito: letra e

  • Fiquei na dúvida se o fato de a isenção ter sido dada a todos os aposentados do município, poderia ser considerado como uma concessão "pessoal" a Beltrano.

  • É pessoal porque é em razão de alguma condição específica do contribuinte, no caso em questão, do fato de somente Betrano ser aposentado e proprietário de um único imóvel.

  • Imunidade: decorre da CF; é irrevogável; admite todos os métodos de interpretação.

    Isenção: Decorre de lei; revogável a qualquer tempo, salvo isenção por prazo certo e sobre certas condições; admite apenas interpretação literal.

  • A questão versa sobre Isenção e Exclusão do Crédito Tributário, abordando os efeitos da isenção na sistemática da solidariedade.

    Para realização da questão, é necessário o conhecimento dos arts. 124 e 125 do CTN, que regulamentam a solidariedade no âmbito tributário, do art. 150, II, da CF/88, e do 55, VII, do art. 55, VII, do Decreto 52.884/11.

    A alternativa (A) está incorreta nos moldes do art. 125, II, do CTN.

    A alternativa (B) está incorreta nos moldes dos arts. 150, II, da CF/88 e 55, VII, do Decreto 52.884/11.

    A alternativa (C) está incorreta nos moldes dos arts. 125, II e 124, I, do CTN.

    A alternativa (D) está incorreta nos moldes do art. 125, II, do CTN.

    A alternativa (E) está correta conforme art. 125, II, do CTN.

    Desta forma, o gabarito do professor é a letra E.

    Gabarito do Professor: E
  • Qual o erro da D?