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ID
5538655
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a medida cautelar fiscal, é correto afirmar, com base na legislação nacional, que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Todas as alternativas encontram-se fundamentadas na Lei nº 8.397/92.

    a) está incorreta, pode ser requerida tanto para crédito tributário ou não tributário.

    Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:   

    b) está correta.

     Art. 1° O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.                    

            Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário.               

      Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:                         

    VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;                         

    c) está incorreta, pois a indisponibilidade dos bens do requerido será até o limite da satisfação da obrigação.

     Art. 4° A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.

    d) está incorreta, a Fazenda Pública é dispensada de justificação prévia e prestação de caução.

         Art. 7° O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução

    e) está incorreta, tendo em vista que conservará sua eficácia, salvo disposição em contrário.

        Art. 12. A medida cautelar fiscal conserva a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo de execução judicial da Dívida Ativa, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

            Parágrafo único. Salvo decisão em contrário, a medida cautelar fiscal conservará sua eficácia durante o período de suspensão do crédito tributário ou não tributário.

  • Lei 8.397

    Alternativa A - Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:   

    alternativa B - GABARITO - art. 1 § Ú -  O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V (notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal:    ), alínea "b", e VII (aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;   , do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário.   

       

    Alternativa C - Art. 4° A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.

    alternativa D - Art. 7° O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.

    alternativa E - Parágrafo único do art. 12. Salvo decisão em contrário, a medida cautelar fiscal conservará sua eficácia durante o período de suspensão do crédito tributário ou não tributário.

    https://www.youtube.com/watch?v=3BT8o5qfXJs

  • Casos em que o requerimento da cautelar fiscal independe da prévia constituição do crédito tributário:

    => põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros após ser notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal; 

    => aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;  

  • REGRA – CAUTELAR PODE SER EFETUADA APENAS APÓS A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO

    • EXCEÇÃO - O requerimento da medida cautelar poderá ser iniciado independente da prévia constituição do crédito tributário nas hipóteses de:

    1. notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal:       
    • põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros

    2. quando exigível em virtude de lei:

    • aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente
  • A questão versa sobre Medida Cautelar Fiscal, Execução Fiscal e Processo Tributário, abordando a medida cautelar fiscal.

    Para realização da questão, é necessário o conhecimento do texto da Lei 8.397/92, que regulamenta a medida cautelar fiscal.


    A alternativa (A) está incorreta nos moldes do art. 2º da Lei 8.397/92.

    A alternativa (B) está correta conforme art. 1º, § Ú, da Lei 8.397/92.

    A alternativa (C) está incorreta nos moldes do art. 4º da Lei 8.397/92.

    A alternativa (D) está incorreta nos moldes do art. 12, § Ú, da Lei 8.397/92.

    A alternativa (E) está incorreta nos moldes do art. 12, § Ú, da Lei 8.397/92

    Desta forma, o gabarito do professor é a letra B.

    Gabarito do Professor: B