Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.
Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
II - O Ativo Permanente;
III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
V - O Saldo Patrimonial;
VI - As Contas de Compensação.
Gabarito: letra b
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre balanço
financeiro.
2) Base
legal (Lei n.º 6.320/64)
Art. 101. Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no
Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na
Demonstração das Variações Patrimoniais, segundo os Anexos
números 12, 13, 14 e 15 e os quadros demonstrativos constantes dos Anexos
números 1, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 17.
Art. 102. O Balanço Orçamentário
demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.
Art.
103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentária bem
como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra orçamentária, conjugados
com os saldos em espécie, provenientes do exercício anterior, e os que se
transferem para o exercício seguinte.
Parágrafo
único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita
extra orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
Art. 104. A Demonstração das Variações
Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes
ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial
do exercício.
Art. 105. O Balanço Patrimonial
demonstrará:
I) O Ativo Financeiro;
II) O Ativo Permanente;
III) O Passivo Financeiro;
IV) O Passivo Permanente;
V) O Saldo Patrimonial;
VI) As Contas de Compensação.
§ 1º. O Ativo Financeiro compreenderá
os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária
e os valores numerários.
§ 2º. O Ativo Permanente compreenderá
os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de
autorização legislativa.
§ 3º. O Passivo Financeiro
compreenderá as dívidas fundadas e outras cujo pagamento independa de autorização
orçamentária.
§ 4º. O Passivo Permanente
compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização
legislativa para amortização ou resgate.
§ 5º. Nas contas de compensação serão
registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos
parágrafos anteriores e que, mediata ou indiretamente, possam vir a afetar o
patrimônio.
Art. 106. A avaliação dos elementos
patrimoniais obedecerá às normas seguintes:
I) os débitos e créditos, bem como os
títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda
estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço;
II) os bens móveis e imóveis, pelo
valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção;
III) os bens de almoxarifado, pelo
preço médio ponderado das compras.
§ 1°. Os valores em espécie, assim
como os débitos e créditos, quando em moeda estrangeira, deverão figurar ao
lado das correspondentes importâncias em moeda nacional.
§ 2º. As variações resultantes da
conversão dos débitos, créditos e valores em espécie serão levadas à conta
patrimonial.
§ 3º. Poderão ser feitas reavaliações
dos bens móveis e imóveis.
3) Exame da questão e identificação da
resposta
Acerca da contabilidade, segundo dispõe o art. 103 da Lei nº
4.320/64, a demonstração da receita e da despesa orçamentária, bem como os
recebimentos e os pagamentos de natureza extra orçamentária, conjugados com os
saldos em espécie, provenientes do exercício anterior e os que se transferem
para o exercício seguinte, é efetivada por meio do Balanço Financeiro.
Gabarito do Professor: B.