Letra A: INCORRETA
TSE, Súmula 67. A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.
Letra B: INCORRETA
TSE, Súmula 64. Contra acórdão que discute, simultaneamente, condições de elegibilidade e de inelegibilidade, é cabível recurso ordinário.
Letra C: INCORRETA
TSE, Súmula 40. O partido político não é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação do diploma.
Letra D: CORRETA
TSE, Súmula 72. É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração.
Letra E: INCORRETA
Esta era a redação da Súmula 16 do TSE. Contudo, referida Súmula foi cancelada pelo Ac.-TSE de 10/05/2016, no PA n. 32345, publicado no DJE de 24, 27 e 28/06/2016.