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ID
5538874
Banca
VUNESP
Órgão
SES - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se a União tivesse que intervir no domínio econômico para regular preços de determinados medicamentos em função da Pandemia de Covid-19, estaria sujeita a 

Alternativas
Comentários
  • Lei 14.133/2021 (Nova Lei)

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    IV - para contratação que tenha por objeto:

    m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças

    raras definidas pelo Ministério da Saúde;

  • Art. 75 da Lei 14.133/2021: É dispensável a licitação:

    X - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; 

  • GAB D

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o

    abastecimento;

    FONTE: MEUS RESUMOS + LEI 8666/93 

  • Cleto, creio que não seja o caso do Art. 75, IV, m) pois o Covid deveria ser doença rara definida pelo MS. No, caso, parece mais correto o Art. 75, X, como citado pela Jéssica. Veja que a aquisição de medicamentos para doenças raras não supõe a necessidade de intervenção no domínio econômico, como diz o enunciado.