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ID
5538880
Banca
VUNESP
Órgão
SES - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O jornal O Estado de São Paulo publicou reportagem em que discutia a retomada de licitações para viabilizar novas usinas no Brasil após um hiato em 2020, quando o Ministério de Minas e Energia decidiu suspender os certames programados para o ano:
“Os eventos marcarão a retomada de licitações para viabilizar novas usinas no Brasil após um hiato em 2020, quando o Ministério de Minas e Energia decidiu suspender os certames programados para o ano em meio a incertezas geradas pela pandemia de coronavírus.”
(https://einvestidor.estadao.com.br/ ultimas/aneel-aprova-regras-e-precos-energia-a-3-e-a-4/)
A modalidade de licitação para contratar concessões de empreendimentos de geração de energia deverá ser

Alternativas
Comentários
  • § 7º-B. O preço máximo de contratação da energia proveniente dos empreendimentos de geração de que trata o § 7º-A, licitados nos termos desta Lei, não poderá superar o preço médio por fonte resultante dos leilões de que tratam os incisos II e III do § 5º deste artigo e o § 1º do art. 3º-A, excetuando-se, no cálculo do preço médio, os leilões para contratação de energia proveniente de projetos de geração de que trata o inciso VI do art. 2º da

  • A modalidade de licitação para contratar concessões de empreendimentos de geração de energia deverá ser LEILÃO.

  • acertei no chute.. Porém não sei se isso está na lei nova.