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§ 2º Quaisquer obrigações e responsabilidades que a empresa pública e a sociedade de economia mista que explorem atividade econômica assumam em condições distintas às de qualquer outra empresa do setor privado em que atuam deverão:
I - estar claramente definidas em lei ou regulamento, bem como previstas em contrato, convênio ou ajuste celebrado com o ente público competente para estabelecê-las, observada a ampla publicidade desses instrumentos;
II - ter seu custo e suas receitas discriminados e divulgados de forma transparente, inclusive no plano contábil.
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A questão aborda conhecimento relacionado ao art. 8 da lei 13303/2016, especificamente o § 2º , vejamos:
Art. 8
"§ 2º Quaisquer obrigações e responsabilidades que a empresa pública e a sociedade de economia mista que explorem atividade econômica assumam em condições distintas às de qualquer outra empresa do setor privado em que atuam deverão:
I - estar claramente definidas em lei ou regulamento, bem como previstas em contrato, convênio ou ajuste celebrado com o ente público competente para estabelecê-las, observada a ampla publicidade desses instrumentos;
II - ter seu custo e suas receitas discriminados e divulgados de forma transparente, inclusive no plano contábil.
Dessa forma, fica evidente que a exigência trazida no II da questão configura obrigação inexistente na lei
Vida que segue! Um dia de cada vez.
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caí fácil
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Essas bancas são sacanas em!! Precisa ter a lei decorada! Cai na pegadinha.... São DOIS ITENS APENAS. I- ESTAR DEFINIDAS EM LEI, REGULAMENTO, CONTRATO II- DISCRIMINAÇÃO E DIVULGAÇÃO TRANSPARENTE DOS CUSTOS E RECEITAS...
O item sobre auditoria que colocaram como pegadinha, alguém sabe a explicação lógica pra não ter esse item na Lei???
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carai biri din
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Gabarito: C
Pessoal, consegui acertar esta mesmo sem conhecer literalidade do dispositivo do Art. 8º da Lei das Estatais. Assim, o raciocínio que utilizei para eliminar o item II foi que as empresas públicas e entidades de economia mista que exploram atividades econômicas não podem revelar os seus resultados para os concorrentes. Por isso a divulgação dos resultados não é obrigatória. Porém, em relação ao itens I e III são informações que podem ser dada a devida publicidade.
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Gab C
- estar claramente definidas em lei ou regulamento, bem como previstas em contrato, convênio ou ajuste celebrado com o ente público competente para estabelecê-las, observada a ampla publicidade desses instrumentos;
II - ter seu custo e suas receitas discriminados e divulgados de forma transparente, inclusive no plano contábil.
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Gab C
- estar claramente definidas em lei ou regulamento, bem como previstas em contrato, convênio ou ajuste celebrado com o ente público competente para estabelecê-las, observada a ampla publicidade desses instrumentos;
II - ter seu custo e suas receitas discriminados e divulgados de forma transparente, inclusive no plano contábil.