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ID
5539366
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa pública deverá ter em sua estrutura societária um Comitê de Auditoria Estatutário como órgão auxiliar do Conselho de Administração, ao qual se reportará diretamente.


As atribuições do Comitê de Auditoria Estatutário estão listadas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam:

    I - ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno;

    II - área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos;

    III - auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário.

    Seção VII - Do Comitê de Auditoria Estatutário

    Art. 24. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão possuir em sua estrutura societária COMITÊ DE AUDITORIA ESTATUTÁRIO como órgão auxiliar do Conselho de Administração, ao qual se reportará diretamente.

    § 1º Competirá ao Comitê de Auditoria Estatutário,

    I - opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente;

    II - supervisionar as atividades dos auditores independentes, avaliando sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais serviços às necessidades da empresa pública ou da sociedade de economia mista;

    III - supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de controle interno, de auditoria interna e de elaboração das demonstrações financeiras da empresa pública ou da sociedade de economia mista;

    IV - monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno, das demonstrações financeiras e das informações e medições divulgadas pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista;

    V - avaliar e monitorar exposições de risco da empresa pública ou da sociedade de economia mista, podendo requerer, entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes a:

    a) remuneração da administração;

    b) utilização de ativos da empresa pública ou da sociedade de economia mista;

    c) gastos incorridos em nome da empresa pública ou da sociedade de economia mista;

    VI - avaliar e monitorar, em conjunto com a administração e a área de auditoria interna, a adequação das transações com partes relacionadas;

    VII - elaborar relatório anual com informações sobre as atividades, os resultados, as conclusões e as recomendações do Comitê de Auditoria Estatutário, registrando, se houver, as divergências significativas entre administração, auditoria independente e Comitê de Auditoria Estatutário em relação às demonstrações financeiras;

    VIII - avaliar a razoabilidade dos parâmetros em que se fundamentam os cálculos atuariais, bem como o resultado atuarial dos planos de benefícios mantidos pelo fundo de pensão, quando a empresa pública ou a sociedade de economia mista for patrocinadora de entidade fechada de previdência complementar.

  • Resumindo: A turma da auditoria apenas aponta o dedo para o trabalho alheio, ou seja ela: avalia, opina, critica, verifica, sugere, mas não coloca a mão na massa de jeito nenhum. Sabe aquela pessoa conhecida como palpiteiro(a) ou "engenheirx de obra pronta? É a turma da auditoria".... Dessa forma, a auditoria preserva a autonomia necessária para emitir opiniões objetivas, independentes, imparciais, relevantes... Brinquei, mas só valei verdade ahahahha.

  • A [CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO] implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está ́exposta a empresa pública. [Art. 18, II]

    B [COMITÊ DE AUDITORIA] supervisionar as atividades dos auditores independentes, avaliando a qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais serviços às necessidades da empresa pública.  [Art. 24, §1º, II]

    C [COMITÊ DE AUDITORIA] supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de controle interno, de auditoria interna e de elaboração das demonstrações financeiras da empresa pública. [Art. 24, §1º, III]

    D [COMITÊ DE AUDITORIA] monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno, das demonstrações financeiras e das informações e medições divulgadas pela empresa pública. [Art. 24, §1º, IV]

    E [COMITÊ DE AUDITORIA] avaliar os parâmetros em que se fundamentam os cálculos atuariais, bem como o resultado atuarial dos planos de benefícios mantidos pelo fundo de pensão, quando a empresa pública for patrocinadora de entidade fechada de previdência complementar.  [Art. 24, §1º, VIII]

  • Essa é praticamente impossível de se acertar!

  • Complementando os ótimos comentários da Flávia Maria e Elvis O.F:

    A diferença destaque entre o Conselho de Administração x Comitê de Auditoria reside no fato de que o primeiro age, executa, implementa, está diretamente ligado à GESTÃO de algo/de atividades/de processos/de procedimentos; já o segundo, por outro viés, apenas monitora, supervisiona, observa, sugere, recomenda.

    Como as questões da FGV são um show de decoreba, vale à pena apontar em seus escritos diferenciações/distinções entre os enunciados e os conceitos de assuntos que, geralmente, discorrem similaridades dentre eles daquela disciplina que você está estudando!!

  • Gabarito A

    Não é mais simples fazer isso? É legal a explicação? Sim

    mas precisa TODOS fazerem isso? Não

  • Gabarito A

    Não é mais simples fazer isso? É legal a explicação? Sim

    mas precisa TODOS fazerem isso? Não

  • Gab A

    CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está ́exposta a empresa pública.