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ID
5539369
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As licitações realizadas e os contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista destinam-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa e a evitar determinadas operações.


Quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, de acordo com a Lei nº 13.303/2016, considera-se que houve 

Alternativas
Comentários
  • Art. 31 [...]

    § 1º Para os fins do disposto no caput , considera-se que há:

    I - sobrepreço quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, podendo referir-se ao valor unitário de um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, ou ao valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por preço global ou por empreitada;

    II - superfaturamento quando houver dano ao patrimônio da empresa pública ou da sociedade de economia mista caracterizado, por exemplo:

  • sobrepreco é referente a parte contratual e superfatuesmento diz respeito a parte de execução
  • DAS DEFINIÇÕES:

    ART 6º:

    LVI - SOBREPREÇO: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada;

    LVII - SUPERFATURAMENTO: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:

    a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;

    b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;

    c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;

    d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;

    CUIDADO PARA NÃO CONFUDIR >> SOBREPREÇO C/ SUPERFATURAMENTO.

    POR ISSO >>>>>>>> FIQUE LIGADO NAS PALAVRAS CHAVES.

    SOBREPREÇO >>>> Valor expressivamente superior

    SUPERFATURAMENTO >>>>>> Dano provocado ao patrimônio da Administração

  • bizu: superfaturamento = superFRATURAmento do patrimonio

  • LETRA D

    Art. 31...

    § 1º Para os fins do disposto no caput , considera-se que há:

    I - sobrepreço quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, podendo referir-se ao valor unitário de um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, ou ao valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por preço global ou por empreitada;

    II - superfaturamento quando houver dano ao patrimônio da empresa pública ou da sociedade de economia mista caracterizado, por exemplo:

    a) pela medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;

    b) pela deficiência na execução de obras e serviços de engenharia que resulte em diminuição da qualidade, da vida útil ou da segurança;

    c) por alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;

    d) por outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a empresa pública ou a sociedade de economia mista ou reajuste irregular de preços.

  • Lei 13.303

    § 1º Para os fins do disposto no caput , considera-se que há:

    I - sobrepreço quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, podendo referir-se ao valor unitário de um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, ou ao valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por preço global ou por empreitada;

    II - superfaturamento quando houver dano ao patrimônio da empresa pública ou da sociedade de economia mista caracterizado, por exemplo:

    a) pela medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;

    b) pela deficiência na execução de obras e serviços de engenharia que resulte em diminuição da qualidade, da vida útil ou da segurança;

    c) por alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;

    d) por outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a empresa pública ou a sociedade de economia mista ou reajuste irregular de preços.

  • GAB D

    SOBREPREÇO = PREÇO SUPERIOR AO DO MERCADO

    SUPERFATURAMENTO = DANO AO PATRIMONIO DA ADMINISTRAÇAO .

    VÁ E VENÇA.

  • Gab D

    SOBREPREÇO >>>> Valor expressivamente superior

    SUPERFATURAMENTO >>>>>> Dano provocado ao patrimônio da Administração