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14133
art. 6
XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e
serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
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Art. 33 (14.1333)
I - menor preço;
II - maior desconto;
III - melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV - técnica e preço;
V - maior lance, no caso de leilão;
VI - maior retorno econômico.
Art. 45, §1 (8.666)
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
Lei das Estatais (art. 54)
I - menor preço;
II - maior desconto;
III - melhor combinação de técnica e preço;
IV - melhor técnica;
V - melhor conteúdo artístico;
VI - maior oferta de preço;
VII - maior retorno econômico;
VIII - melhor destinação de bens alienados.
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de onde tiraram isso?? Na 8666 não achei
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Lei 13.303 / 2016
Art. 54. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:
I - menor preço;
II - maior desconto;
III - melhor combinação de técnica e preço;
IV - melhor técnica;
V - melhor conteúdo artístico;
VI - maior oferta de preço;
VII - maior retorno econômico;
VIII - melhor destinação de bens alienados.
A banca fez a combinação da nova lei de licitações e das estatais e não referenciou no comando da questão. Temos que ter bola de cristal,
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Critérios de julgamento
Concorrência - Lei 14.133/21
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
Lei das estatais - Lei 13.303
I - menor preço;
II - maior desconto;
III - melhor combinação de técnica e preço;
IV - melhor técnica;
V - melhor conteúdo artístico;
VI - maior oferta de preço;
VII - maior retorno econômico;
VIII - melhor destinação de bens alienados.
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galera, a lei 14133 não aparece nesse edital, ela foi sancionada após a publicação do edital, que ocorreu em janeiro de 2020.
As respostas estão todas na lei 13303-2016.
Art. 54. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:
I - menor preço;
II - maior desconto;
III - melhor combinação de técnica e preço;
IV - melhor técnica;
V - melhor conteúdo artístico;
VI - maior oferta de preço;
VII - maior retorno econômico;
VIII - melhor destinação de bens alienados
Mas, é bom que fiquemos atentos aos critérios de julgamento da lei 14133, já que essa lei ampliou os critérios da Lei 8666.
Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:
I - menor preço;
II - maior desconto;
III - melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV - técnica e preço;
V - maior lance, no caso de leilão;
VI - maior retorno econômico.
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Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021):
Tipos (são SEIS): Lembra do Jullius, pais do Chris (Todo mundo odeia o Chris!)?. Ele sempre tem a MELHOR TÉCNICA ou o CONTEÚDO ARTISTICO pra procurar sempre o MENOR PREÇO, pra ter o MAIOR DESCONTO e assim obter o MAIOR RETORNO ECONÔMICO. Ele odeia leilões, porque tem que dar o MAIOR LANCE e ele não tem TÉCNICA E PREÇO pra isso.
1 - MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO (Aplica-se às modalidades: Concorrência e Concurso);
2 - MENOR PREÇO (Aplica-se às modalidades:Pregão e Concorrência);
3 - MAIOR DESCONTO (Aplica-se às modalidades:Pregão e Concorrência);
4 - MAIOR RETORNO ECONÔMICO (Aplica-se às modalidades: Concorrência);
5 - MAIOR LANCE no caso de Leilões (Exclusivo pra Leilão, logo o único que NÃO se aplica à modalidade Concorrência);
6 - TÉCNICA E PREÇO (método da melhor média aritmética ponderada entre as notas das propostas. Aplica-se as modalidades: Concorrência)
Já na Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) são OITO os tipos:
1 - menor preço;
2 - maior desconto;
3 - melhor combinação de técnica e preço;
4 - melhor técnica;
5 - melhor conteúdo artístico;
6 - maior oferta de preço;
7 - maior retorno econômico;
8 - melhor destinação de bens alienados.
Essa questão não mencioneou à qual lei está se referindo. Agora caso se referencie especificamente a uma Lei e misture os tipos nas alternativas, observe o adjetivo melhor; pois, na Lei 13.303, existem 4 tipos que levam esse adjetivo, enquanto que na Lei 14.133 leva apenas um que é a "melhor técnica ou conteúdo artístico" num só inciso. Este último, também existe na Lei 13.303, porém em separados em incisos distintos.
Ademais, o diferencial que mais se destaca dentre as duas Leis é o tipo melhor destinação de bens alienados, que só existe na Lei das Estatais (13.303/16)
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LETRA E