SóProvas


ID
5539372
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As opções a seguir apresentam critérios de julgamento que poderão ser utilizados no procedimento de licitação, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • 14133

    art. 6

    XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e

    serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

    a) menor preço;

    b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

    c) técnica e preço;

    d) maior retorno econômico;

    e) maior desconto;

  • Art. 33 (14.1333)

    I - menor preço;

    II - maior desconto;

    III - melhor técnica ou conteúdo artístico;

    IV - técnica e preço;

    V - maior lance, no caso de leilão;

    VI - maior retorno econômico.

     

    Art. 45, §1 (8.666)

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. 

     Lei das Estatais (art. 54)

    I - menor preço;

    II - maior desconto;

    III - melhor combinação de técnica e preço;

    IV - melhor técnica;                     

    V - melhor conteúdo artístico;

    VI - maior oferta de preço;

    VII - maior retorno econômico;

    VIII - melhor destinação de bens alienados.

  • de onde tiraram isso?? Na 8666 não achei

  • Lei 13.303 / 2016

    Art. 54. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:      

    I - menor preço;

    II - maior desconto;

    III - melhor combinação de técnica e preço;

    IV - melhor técnica;

    V - melhor conteúdo artístico;

    VI - maior oferta de preço;

    VII - maior retorno econômico;

    VIII - melhor destinação de bens alienados.

    A banca fez a combinação da nova lei de licitações e das estatais e não referenciou no comando da questão. Temos que ter bola de cristal,

  • Critérios de julgamento 

    Concorrência - Lei 14.133/21

    a) menor preço;

    b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

    c) técnica e preço;

    d) maior retorno econômico;

    e) maior desconto;

    Lei das estatais - Lei 13.303

    I - menor preço;

    II - maior desconto;

    III - melhor combinação de técnica e preço;

    IV - melhor técnica;

    V - melhor conteúdo artístico;

    VI - maior oferta de preço;

    VII - maior retorno econômico;

    VIII - melhor destinação de bens alienados.

  • galera, a lei 14133 não aparece nesse edital, ela foi sancionada após a publicação do edital, que ocorreu em janeiro de 2020.

    As respostas estão todas na lei 13303-2016.

    Art. 54. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:    

    I - menor preço;

    II - maior desconto;

    III - melhor combinação de técnica e preço;

    IV - melhor técnica;

    V - melhor conteúdo artístico;

    VI - maior oferta de preço;

    VII - maior retorno econômico;

    VIII - melhor destinação de bens alienados

    Mas, é bom que fiquemos atentos aos critérios de julgamento da lei 14133, já que essa lei ampliou os critérios da Lei 8666.

    Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

    I - menor preço;

    II - maior desconto;

    III - melhor técnica ou conteúdo artístico;

    IV - técnica e preço;

    V - maior lance, no caso de leilão;

    VI - maior retorno econômico.

  • Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021):

    Tipos (são SEIS): Lembra do Jullius, pais do Chris (Todo mundo odeia o Chris!)?. Ele sempre tem a MELHOR TÉCNICA ou o CONTEÚDO ARTISTICO pra procurar sempre o MENOR PREÇO, pra ter o MAIOR DESCONTO e assim obter o MAIOR RETORNO ECONÔMICO. Ele odeia leilões, porque tem que dar o MAIOR LANCE e ele não tem TÉCNICA E PREÇO pra isso.

    1 - MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO (Aplica-se às modalidades: Concorrência e Concurso);

    2 - MENOR PREÇO (Aplica-se às modalidades:Pregão e Concorrência);

    3 - MAIOR DESCONTO (Aplica-se às modalidades:Pregão e Concorrência);

    4 - MAIOR RETORNO ECONÔMICO (Aplica-se às modalidades: Concorrência);

    5 - MAIOR LANCE no caso de Leilões (Exclusivo pra Leilão, logo o único que NÃO se aplica à modalidade Concorrência);

    6 - TÉCNICA E PREÇO (método da melhor média aritmética ponderada entre as notas das propostas. Aplica-se as modalidades: Concorrência)

    Já na Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) são OITO os tipos:

    1 - menor preço;

    2 - maior desconto;

    3 - melhor combinação de técnica e preço;

    4 - melhor técnica;

    5 - melhor conteúdo artístico;

    6 - maior oferta de preço;

    7 - maior retorno econômico;

    8 - melhor destinação de bens alienados.

    Essa questão não mencioneou à qual lei está se referindo. Agora caso se referencie especificamente a uma Lei e misture os tipos nas alternativas, observe o adjetivo melhor; pois, na Lei 13.303, existem 4 tipos que levam esse adjetivo, enquanto que na Lei 14.133 leva apenas um que é a "melhor técnica ou conteúdo artístico" num só inciso. Este último, também existe na Lei 13.303, porém em separados em incisos distintos.

    Ademais, o diferencial que mais se destaca dentre as duas Leis é o tipo melhor destinação de bens alienados, que só existe na Lei das Estatais (13.303/16)

  • LETRA E