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ID
5539387
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia, segundo o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, devem ser adotados, preferencialmente, os regimes de 

Alternativas
Comentários
  • padrão.

  • Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    I - empreitada por preço unitário;

    II - empreitada por preço global;

    III - contratação por tarefa;

    IV - empreitada integral; ou

    V - contratação integrada.

  • gab. C

    L.12.462/2011

    Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:          

    I - empreitada por preço unitário;

    II - empreitada por preço global;

    III - contratação por tarefa;

    IV - empreitada integral; ou

    V - contratação integrada.

    § 1º Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V do caput deste artigo.

    A empreitada por preço unitário, empreitada por preço global e empreitada integral.❌

    B empreitada por preço unitário, contratação por tarefa e contratação integrada. ❌

    C empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada.

    D  empreitada integral, contratação por tarefa e empreitada por preço unitário. ❌

    E contratação integrada, contratação por tarefa e empreitada por preço global. ❌

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Empreitada por preço global - compreende as hipóteses nas quais a contratação se dá por um preço certo e total, que abarcaria todo o escopo contratual.

    Empreitada integral - é conhecida como turn-key no mercado estrangeiro e compreenderia a contratação do empreendimento em sua integralidade, abarcando todas as etapas de obras, serviços e instalações para entrega ao contratante em condições de operação imediata.

    Contratação integrada - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem..

    Ademais, na contratação integrada, o projeto básico não é elaborado pela administração, pois constitui um encargo do contratado.

  • Gabarito: C.

    Obras e serviços de engenharia:

    PreferenciAL → Empreitada por preço globAL; Empreitada integrAL; Contratação integrada.

  • Se ReGime Diferenciado de Contratações P. de EnGenharia, preferencialmente: lembrar do GGG ->

    empreitada por preço Global,

    empreitada inteGral e

    contratação inteGrada.

    Art. 8º, §1º da Lei 12.462/2011

  • o RDC foi criado com um objetivo bastante específico: contratações de obras e serviços necessários aos eventos esportivos que seriam realizados no Brasil (Copa das Confederações de 2013, Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas Rio 2016), conforme incisos originais do art. 1º da Lei (incisos I ao III).

    A sua finalidade era exclusiva para este fim e seu objetivo era trazer maior eficiência e transparência nas contratações. Assim, passados estes eventos esportivos, não haveria mais cabimento o uso do RDC e ele perderia sua validade em 2016.

    Porém, logo após ser publicada, a Lei do RDC começou a sofrer significativas alterações para aumentar a sua abrangência, permitindo, assim, o seu uso após o fim dos eventos esportivos acima citados. Com tais ampliações, o RDC passou a ter status de modalidade permanente de licitação pública e pode ser adotado, por exemplo, em:

    • Ações integrantes do Programa de Aceleração de Investimentos – PAC;
    • Obras e serviços de engenharia do sistema público de ensino;
    • Obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
    • Obras e serviços para estabelecimentos penais ou para unidades de atendimento socioeducativo;

    Com a promulgação da Lei Federal nº 14.133, em 1º de abril de 2021, ocorreu a alteração e a unificação dos três principais regimes gerais de licitações e contratos que até então coexistiam: o regime geral previsto pela Lei Federal nº 8.666/93, o Pregão previsto pela Lei Federal nº 10.520/2002 e o RDC, da Lei Federal nº 12.462/2011.

    Fonte: www.politize.com.br

  • Meus caros, sei que a questão não aborda a lei 14.133 (Nova Lei de Licitações), mas vale lembrar que os conceitos de empreitada por preço unitário, empreitada por preço global, empreitada integral, contração por tarefa, contratação integrada, contratação semi-integrada encontram-se, respectivamente no art. 6º, incisos XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII da novel legislação. Quem quiser saber, deem uma lida.

  • Gab C

    Se ReGime Diferenciado de Contratações P. de EnGenharia, preferencialmente: lembrar do GGG ->

    empreitada por preço Global,

    empreitada inteGral e

    contratação inteGrada.