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padrão.
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Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
I - empreitada por preço unitário;
II - empreitada por preço global;
III - contratação por tarefa;
IV - empreitada integral; ou
V - contratação integrada.
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gab. C
L.12.462/2011
Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
I - empreitada por preço unitário;
II - empreitada por preço global;
III - contratação por tarefa;
IV - empreitada integral; ou
V - contratação integrada.
§ 1º Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V do caput deste artigo.
A empreitada por preço unitário, empreitada por preço global e empreitada integral.❌
B empreitada por preço unitário, contratação por tarefa e contratação integrada. ❌
C empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada. ✅
D empreitada integral, contratação por tarefa e empreitada por preço unitário. ❌
E contratação integrada, contratação por tarefa e empreitada por preço global. ❌
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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Empreitada por preço global - compreende as hipóteses nas quais a contratação se dá por um preço certo e total, que abarcaria todo o escopo contratual.
Empreitada integral - é conhecida como turn-key no mercado estrangeiro e compreenderia a contratação do empreendimento em sua integralidade, abarcando todas as etapas de obras, serviços e instalações para entrega ao contratante em condições de operação imediata.
Contratação integrada - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem..
Ademais, na contratação integrada, o projeto básico não é elaborado pela administração, pois constitui um encargo do contratado.
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Gabarito: C.
Obras e serviços de engenharia:
PreferenciAL → Empreitada por preço globAL; Empreitada integrAL; Contratação integrada.
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Se ReGime Diferenciado de Contratações P. de EnGenharia, preferencialmente: lembrar do GGG ->
empreitada por preço Global,
empreitada inteGral e
contratação inteGrada.
Art. 8º, §1º da Lei 12.462/2011
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o RDC foi criado com um objetivo bastante específico: contratações de obras e serviços necessários aos eventos esportivos que seriam realizados no Brasil (Copa das Confederações de 2013, Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas Rio 2016), conforme incisos originais do art. 1º da Lei (incisos I ao III).
A sua finalidade era exclusiva para este fim e seu objetivo era trazer maior eficiência e transparência nas contratações. Assim, passados estes eventos esportivos, não haveria mais cabimento o uso do RDC e ele perderia sua validade em 2016.
Porém, logo após ser publicada, a Lei do RDC começou a sofrer significativas alterações para aumentar a sua abrangência, permitindo, assim, o seu uso após o fim dos eventos esportivos acima citados. Com tais ampliações, o RDC passou a ter status de modalidade permanente de licitação pública e pode ser adotado, por exemplo, em:
- Ações integrantes do Programa de Aceleração de Investimentos – PAC;
- Obras e serviços de engenharia do sistema público de ensino;
- Obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
- Obras e serviços para estabelecimentos penais ou para unidades de atendimento socioeducativo;
Com a promulgação da Lei Federal nº 14.133, em 1º de abril de 2021, ocorreu a alteração e a unificação dos três principais regimes gerais de licitações e contratos que até então coexistiam: o regime geral previsto pela Lei Federal nº 8.666/93, o Pregão previsto pela Lei Federal nº 10.520/2002 e o RDC, da Lei Federal nº 12.462/2011.
Fonte: www.politize.com.br
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Meus caros, sei que a questão não aborda a lei 14.133 (Nova Lei de Licitações), mas vale lembrar que os conceitos de empreitada por preço unitário, empreitada por preço global, empreitada integral, contração por tarefa, contratação integrada, contratação semi-integrada encontram-se, respectivamente no art. 6º, incisos XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII da novel legislação. Quem quiser saber, deem uma lida.
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Gab C
Se ReGime Diferenciado de Contratações P. de EnGenharia, preferencialmente: lembrar do GGG ->
empreitada por preço Global,
empreitada inteGral e
contratação inteGrada.