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ID
5539390
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o procedimento anterior à licitação que identifica os fornecedores que apresentam as condições de habilitação exigidas para o fornecimento do bem ou a execução do serviço nos prazos, locais e condições previamente estabelecidos, é denominado

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. São procedimentos auxiliares das licitações regidas pelo disposto nesta Lei:

    I - pré-qualificação permanente;

    II - cadastramento;

    III - sistema de registro de preços; e

    IV - catálogo eletrônico de padronização.

    Art. 30. Considera-se pré-qualificação permanente o procedimento anterior à licitação destinado a identificar:

    I - fornecedores que reúnam condições de habilitação exigidas para o fornecimento de bem ou a execução de serviço ou obra nos prazos, locais e condições previamente estabelecidos; e

    II - bens que atendam às exigências técnicas e de qualidade da administração pública.

    § 1º O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição dos eventuais interessados.

    § 2º A administração pública poderá realizar licitação restrita aos pré-qualificados, nas condições estabelecidas em regulamento.

    § 3º A pré-qualificação poderá ser efetuada nos grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores.

    § 4º A pré-qualificação poderá ser parcial ou total, contendo alguns ou todos os requisitos de habilitação ou técnicos necessários à contratação, assegurada, em qualquer hipótese, a igualdade de condições entre os concorrentes.

    § 5º A pré-qualificação terá validade de 1 (um) ano, no máximo, podendo ser atualizada a qualquer tempo.

  • Art. 30. Considera-se pré-qualificação permanente o procedimento anterior à licitação destinado a identificar:  

    I - fornecedores que reúnam condições de habilitação exigidas para o fornecimento de bem ou a execução de serviço ou obra nos prazos, locais e condições previamente estabelecidos;

  • Art. 63 e 64 da Lei 13.303/16

  • #Estudo ativo - art. 30, I RDC

    P1. No Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o procedimento anterior à licitação que identifica os fornecedores que apresentam as condições de habilitação exigidas para o fornecimento do bem ou a execução do serviço nos prazos, locais e condições previamente estabelecidos, é denominado...? (FGV IMBEL 2021)

    R1. pré-qualificação permanente. Por quê?

    Fonte:

    Art. 30. Considera-se pré-qualificação permanente o procedimento anterior à licitação destinado a identificar:

    I - fornecedores que reúnam condições de habilitação exigidas para o fornecimento de bem ou a execução de serviço ou obra nos prazos, locais e condições previamente estabelecidos; e

    II - bens que atendam às exigências técnicas e de qualidade da administração pública.

    bons estudos.

  • LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Dos Procedimentos Auxiliares

    Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

    I - credenciamento;

    II - pré-qualificação;

    III - procedimento de manifestação de interesse;

    IV - sistema de registro de preços;

    V - registro cadastral.

    credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

     pré-qualificação: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto;

    § 2º O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados.

    § 8º Quanto ao prazo, a pré-qualificação terá validade:

    I - de 1 (um) ano, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer tempo;

    II - não superior ao prazo de validade dos documentos apresentados pelos interessados.

    Art. 81. A Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, na forma de regulamento.

  • A pré-qualificação permanente. ( se trata de procedimento auxiliar descrito no art. 30, I, da Lei 12.462) (ALTERNATIVA CORRETA)

    B cadastramento.  (art. 31 da Lei 12.462)

    C pesquisa de contratação. (irrelevante pois não há menção na Lei)

    D sistema de registro de preços. (é mencionado na Lei 12.462 no art. 31 e se trata de um procedimento auxiliar. é um procedimento licitatório que serve para registrar os preços de fornecedores para compras futuras do poder público)

    E catálogo eletrônico de padronização ( art. 33 da Lei 12.462)