SóProvas


ID
5539399
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.429/1992, assinale a opção que representa ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - art. 9, VIII

    enriquecimento ilícito Art. 9º VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

  • A) Art. 10, IX, lei 8429/9 - prejuízo ao erário

    B) Art. 10, VII, lei 8429/92 - prejuízo ao erário

    C) gabarito

    D) Art. 10, XI, lei 8429/9 - prejuízo ao erário

    E) Art. 10, XV, lei 8429/9 - prejuízo ao erário

  • Alterações promovidas pela lei 14.230/2021 nas penalidades da Lei de Improbidade Administrativa:

    Atos que importem enriquecimento ilícito: (Art. 9°)

    • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente;
    • Perda da função pública;
    • Suspensão dos direitos políticos: até 14 anos (antes era de 8 a 10 anos);
    • Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial; (antes era até três vezes o valor do acréscimo patrimonial)
    • Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário: por prazo não superior a 14 anos (antes era 10 anos).

     

    Atos que causam prejuízo ao erário: (Art. 10)

    • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente;
    • Perda da função pública;
    • Suspensão dos direitos políticos: até 12 anos (antes era de 5 a 8 anos);
    • Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial; (antes era até duas vezes o valor do dano)
    • Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário: por prazo não superior a 12 anos (antes era 5 anos).

    Atos que atentam contra os princípios da administração pública:

    • Pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; (antes era até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente)
    • Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário: por prazo não superior a 4 anos (antes era 3 anos).

  • A grande diferença entre enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário é que o primeiro tem como base central o enriquecimento do servidor por ter exercido atividade, deixar de ter exercido, declarado, deixar de declarar, agir de forma omissa e negligente com fim de receber, de forma direta ou indireta, vantagem; enquanto o prejuízo ao erário foca no dano gerado a administração pública sem ter o agente enriquecido com essa atividade. Assim sendo, na dúvida pense: se o servidor lucrou, é enriquecimento ilícito!

  • SE EU ME BENEFICIO: ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    BENEFICIO A TERCEIROS: PREJUÍZO AO ERÁRIO

    NÃO ME BENEFICIO E NEM FAVOREÇO A TERCEIROS: ATOS ATENTATÓRIOS A ADM PUB.

  • Só lembrar do Paulo Guedes!

  • Nenhum desses sofreu alteração da Lei 14.230 de 2021

    Alteração legislativa de 25 de Outubro de 2021.

  • Como distinguir se o ato de improbidade se amolda ao art. 9º, 10º ou 11 da Lei de improbidade

    O ato de improbidade administrativa em sua qualificação leva em consideração a situação do agente.

    Basicamente, funciona assim:

    1) Particular não pratica ato de improbidade, embora possa ser responsabilizado juntamente com o AGENTE QUE PRATICA o atoO desvalor é da conduta do agente, que deveria pautar seu atuar nos ditames de lealdade, honradez e boa-fé. O particular é um mero "bobinho" no lugar errado, hora errada e companhia errada.

    2) Se o agente não praticou o ato ímprobo e o particular se aproveitou da situação e praticou algum ilícito, muito provavelmente responderá em uma ação civil própria ou por crime a depender do seu dolo, mas não há ato de improbidade;

    3) Quando o magistrado for aplicar a sanção, ele observará TÃO UNICAMENTE a ação do AGENTE, pouco importa se o particular enriqueceu ilicitamente, causou dano à ADM ou violou princípio. Bizu: "esquece o particular, foca no agente". Exemplificando pra ficar mais fácil:

    • Exemplo de incidência do art. 9º: Joaquim, servidor do Ministério da Fazenda, sem qualquer previsão legal, alugou indevidamente uma impressora do órgão fazendário para José e recebeu 2000 reais como remuneração. Quando José foi devolver a impressora na repartição, deixou a impressora escapar de sua mão (culposamente) e ela caiu no chão, com perca total. Joaquim e José responderão com base no art. 9º, pois Joaquim ENRIQUECEU-SE e José, mesmo que tenha causado um dano à ADM, responderá nos termos do art. 9º, mas obviamente, ressarcirá a ADM pelo dano causado.
    • Exemplo de incidência do art. 10º: Joaquim, servidor do Ministério da Fazenda, subtraiu uma impressora do órgão fazendário e a entregou a José e este a vendeu por RR 5.000,00, embolsando para si a integralidade do dinheiro. Todavia, embora José tenha se “enriquecido”, responderá juntamente com Joaquim por DANO AO ERÁRIO (art. 10º da LIA), visto que o ato de Joaquim, ao entregar um bem da ADM a terceiro, causou um DANO à ADM. Perceba que Joaquim não se enriqueceu, porque o ato foi gracioso.
    • Exemplo de incidência do art. 11: Joaquim, servidor do Ministério da Fazenda, revelou a José, seu amigo, antes da divulgação oficial, teor de medida econômica que favoreceu a José. Este último, em virtude do ato, auferiu R$ 10.000,00 de faturamento em sua empresa. Nesse caso, embora José tenha se “enriquecido” responderá juntamente com Joaquim como incursos no art. 11 da LIA, visto que a conduta de Joaquim (paradigma) violou princípios da Administração.

    Resumindo: a conduta do AGENTE é paradigma como forma de enquadramento nos arts. 9º, 10º ou 11 da LIA.

    A título de exceção:

    É viável o prosseguimento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular quando há pretensão de responsabilizar agentes públicos pelos mesmos fatos em outra demanda conexa. Info 714 STJ

    Fonte: Curso Ênfase / meus resumos

  • Cuida-se de questão cuja resolução demandou, expressamente, conhecimento acerca da redação do art. 9º, VIII da Lei n. 8.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, vejamos:

    “Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    Diante da narrativa fática apresentada, a única que se coaduna com a norma é a letra C.

    A título de complementação, temos que:

    A – ERRADA – Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento. 
    Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.


    B – ERRADA – Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

    Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.


    D – ERRADA – Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

    Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.


    E – ERRADA – Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei. 


    Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.

     Gabarito do professor: C
  • Agente se beneficia - enriquecimento ilícito

    Terceiro se beneficia - Danos ao erário

    Ninguém se beneficiou - Atentado contra administração pública.

  • Acredito que a alternativa deveria professar a remuneração, uma vez que pode-se realizar consultoria sem propriamente cobrar.