RESOLUÇÃO COFEN N 564/2017
CAPITULO IV DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
ART.108
I ADVERTÊNCIA VERBAL
II MULTA
III CENSURA
IV SUSPENSÃO DO SERVIÇO PROFISSIONAL
V CASSAÇÃO DO DIREITO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
S4: A SUSPENSÃO CONSITE NA PROIBIÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSINAL DA ENFERMAGEM POR UM PERÍODO DE ATÉ 90 DIAS E SERÁ DIVULGADA NAS PUBLICAÇÕES OFICIAIS DO COFEN.
7: NAS PENALIDADES DE SUSPENSÃO E CASSAÇÃO, O PROFISSIOANL TERÁ SUA CARTEIRA RETIDA NO ATO DA NOTIFICAÇÃO, EM TODAS AS CATEGORIAS EM QUE FOR INSCRITO, SENDO DEVOLVIDA APÓS O CUMPRIMENTO DA PENA E, NO CASO DA CASSAÇÃO, APÓS O PROCESSO DE REABILITAÇÃO
VALE RESSALTAR QUE A CASSAÇÃO CONSISTE NA PERDA DO DIREITO AO EXERCÍCIO DA ENFERMAGEM POR UM PERÍODO DE 30 ANOS E SERÁ DIVULGADA NO PORTAL DO COFEN.
VAMOS JUNTOS À GLORIOSA SEMSA MANAUS