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GAB - E
Conforme o CPC 31 revisão 12:
Item 38
A entidade deve apresentar o ativo não circulante classificado como mantido para venda separadamente dos outros ativos no balanço patrimonial. Os passivos de grupo de ativos classificado como mantido para venda devem ser apresentados separadamente dos outros passivos no balanço patrimonial. Esses ativos e passivos não devem ser compensados nem apresentados em um único montante. As principais classes de ativos e passivos classificados como mantidos para venda devem ser divulgadas separadamente no balanço patrimonial ou nas notas explicativas(...)
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Conforme CPC 31 (r2)
38. A entidade deve apresentar o ativo não circulante classificado como mantido para venda separadamente dos outros ativos no balanço patrimonial. Os passivos de grupo de ativos classificado como mantido para venda devem ser apresentados separadamente dos outros passivos no balanço patrimonial. Esses ativos e passivos não devem ser compensados nem apresentados em um único montante. As principais classes de ativos e passivos classificados como mantidos para venda devem ser divulgadas separadamente no balanço patrimonial ou nas notas explicativas, exceto conforme permitido pelo item 39. A entidade deve apresentar separadamente qualquer receita ou despesa acumulada reconhecida diretamente no patrimônio líquido (outros resultados abrangentes) relacionada a um ativo não circulante ou a um grupo de ativos classificado como mantido para venda.
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Esse texto é complicado. Separado de outros ativos, mas ele fica dentro do ativo circulante, de certa forma ele fica junto com os ativos circulantes.
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Faz todo sentido, pensem em uma máquina quase depreciada colocada a venda ou um carro usado da empresa colocada a venda, ou seja, não se considera estoque, nem investimento mas sim uma receita operacional reconhecida lá na DRE e como diz no CPC 31 ele será classificado ou mantido separado dos demais ativos, visto que ele não estará mais em uso no ativo não circulante e nem compondo o estoque
deu pra entender?
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Classificação de ativo não circulante como mantido para venda: Nos termos do CPC 31, a entidade deve classificar um ativo não circulante como mantido para venda se o seu valor contábil vai ser recuperado, principalmente, por meio de transação de venda em vez do uso contínuo. Nesse caso, o ativo mesmo sendo originalmente não circulante deve ser classificado no ativo circulante! É isso mesmo... os ativos não circulantes mantidos para a venda são classificados no ativo circulante de forma separada no balanço patrimonial.
Letra E.
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Os ativos (e passivos relacionados, se existirem) devem ser apresentados separadamente no Balanço Patrimonial e também apresentados separadamente na demonstração do resultado.