Questão sobre classificações
da receita pública.
Existem diversas formas de
classificar a receita pública: do
ponto de vista contábil, orçamentário, doutrinário, econômico, etc. Essa lógica
de classificação, tanto das receitas quanto das despesas públicas, auxilia no entendimento
do processo orçamentário e na fiscalização de sua execução, promovendo a accountability.
O Manual Técnico do Orçamento
(MTO 2021), elenca quatro critérios
para classificação da receita orçamentária. Cada um desses critérios tem finalidades distintas e auxilia o
acompanhamento do processo orçamentário.
Dica! Decore essas classificações da receita lembrando daquele doce de criança: “FINE":
Fonte/destinação
de recursos
Indicador
de resultado primário;
Natureza
de receita;
Esfera
orçamentária.
Feita essa pequena revisão, vamos
partir para a análise das alternativas:
A) Errada. A divisão entre receitas financeiras e não financeira tem a
ver com o identificador de resultado primário.
Segundo o MTO 2021, nessa
classificação, as receitas do Governo são divididas entre a) primárias (P), quando seus valores são
incluídos no cálculo do resultado
primário; e b) financeiras (F),
quando não são incluídas nesse
cálculo:
a) receitas primárias ou não
financeiras referem-se, predominantemente, às receitas correntes que advêm dos tributos, das contribuições sociais,
das concessões, dos dividendos recebidos pela União, da cota-parte das
compensações financeiras, das decorrentes do próprio esforço de arrecadação das
UOs, das provenientes de doações e
convênios e outras também consideradas primárias.
b) receitas financeiras são geralmente adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da
emissão de títulos, da contratação de operações de crédito por organismos
oficiais, das aplicações financeiras da União, entre outras. Como regra geral,
são aquelas que não alteram o endividamento líquido do Governo (setor público
não financeiro), uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos
de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo. A exceção
a essa regra é a receita advinda dos juros de operações financeiras, que,
apesar de contribuírem com a redução do endividamento líquido, também
caracterizam-se como receita financeira.
B) Errada. A divisão entre receitas originárias e derivadas tem a ver
com classificação quanto a procedência.
Segundo o MCASP, do ponto de
vista jurídico, quanto a procedência, podemos classificar a
receita pública como:
a. Receitas Públicas Originárias: seriam aquelas arrecadadas
por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública.
Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário
do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços
comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
Exemplos: receitas
patrimoniais, agropecuárias, industriais e de serviços.
b. Receitas Públicas Derivadas: segundo a doutrina, seria a
receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de
imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva,
como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.
Exemplos: impostos (IR, ICMS,
IPTU), taxas de polícia e contribuições sociais.
C) Certa. A diferenciação entre receitas provenientes do principal e
de multa e juros é identificada através da classificação segundo a natureza, na
categoria Tipo.
A classificação da receita
orçamentária segundo a natureza tem a seguinte estrutura, conforme MCASP:
O tipo, correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a
finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere
aquela natureza, sendo:
- “0", quando se tratar de
natureza de receita não valorizável ou agregadora;
- “1", quando se tratar da
arrecadação Principal da receita;
- “2", quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva
receita;
- “3", quando se tratar de
Dívida Ativa da respectiva receita;
- “4", quando se tratar de
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.
Dica! O MTO detalha o “Tipo" até o dígito 4, enquanto que o MCASP detalha até o
dígito 9. O custo benefício de decorar todos os campos do MCASP é baixo, mas
conhecer até o 4º dígito (em comum nos dois manuais técnicos) é importante. Por
isso trouxe até esse dígito de forma literal aqui.
D) Errada. A divisão entre receitas próprias e de transferências pode
ser identificada na classificação da receita orçamentária segundo a natureza,
especificamente na “origem" da
receita, não no “Tipo".
Veja o detalhamento do MCASP:
E) Errada. A diferenciação entre receitas vinculadas e ordinárias pode
ser observada, por exemplo, na classificação por fonte/destinação de recursos.
Veja um exemplo prático de
aplicação dessa classificação no balanço financeiro, conforme MCASP:
“O Balanço Financeiro é
composto por um único quadro que evidencia a movimentação financeira das
entidades do setor público, demonstrando:
a. a receita orçamentária
realizada e a despesa orçamentária executada, por fonte / destinação de recurso, discriminando as ordinárias e as vinculadas;"
Gabarito do Professor: Letra C.