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ID
5540119
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Embora não seja legalmente exigida nos instrumentos orçamentários, a classificação das receitas públicas quanto à procedência é abordada em diversos pontos do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e também na estrutura da Demonstração dos Fluxos de Caixa.
Entre as origens da receita corrente, uma que apresenta diversas espécies de receitas originárias é: 

Alternativas
Comentários
  • A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e Derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público.

    • Receitas Públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos , de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

    • Receitas Públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais. 

    Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

  • GABARITO: Letra B

    Quanto à coercitividade, as receitas podem ser:

    a) Originária: Aquelas arrecadas pela exploração das atividades econômicas por parte da Administração. O maior exemplo é a receita patrimonial (gabarito da questão).

    b) Derivada: Aquelas arrecadadas pela soberania estatal, por meio da força impositiva. O maior exemplo é a receita tributária (imposto, taxa e contribuição de melhoria)

  • Questão sobre classificações da receita pública.

    Existem diversas formas de classificar a receita pública: do ponto de vista contábil, orçamentário, doutrinário, econômico, etc. Essa lógica de classificação, tanto das receitas quanto das despesas públicas, auxilia no entendimento do processo orçamentário e na fiscalização de sua execução, promovendo a accountability.

    Segundo o MCASP, do ponto de vista jurídico, quanto a procedência, podemos classificar a receita pública como:

    a. Receitas Públicas Originárias: seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

    Exemplos: receitas patrimoniais, agropecuárias, industriais e de serviços.

    b. Receitas Públicas Derivadas: segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva e coercitiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.

    Exemplos: impostos (IR, ICMS, IPTU), taxas de polícia e contribuições sociais.

    Já do ponto de vista econômico, quanto a categoria econômica, podemos classificar a receita pública como:

    a. Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas.

    Dica! Decore as origens das receitas correntes com TRICO PAIS TOU:

    TRIbutária (impostos, taxas e contribuições de melhoria)
    COntribuições (sociais, econômicas, profissionais e iluminação pública)
    Patrimonial
    Agropecuária
    Industrial
    Serviços
    Transferências correntes
    OUtras receitas correntes

    b. Receitas de Capital: aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital não provocam, em geral, efeito sobre o Patrimônio Líquido.

    Dica! Decore as origens das receitas de capital com O ALAMOR TOU:

    Operação de Crédito (internas e externas)
    ALienação de Bens
    AMORtização de empréstimos
    Transferências de capital
    OUtras receitas de capital

    Pois bem, tendo em mente essas duas classificações já podemos analisar cada uma das alternativas procurando por uma resposta que apresenta diversas espécies de receitas originárias entre origens da receita corrente:

    A) Errada. Receita tributária é classificada como derivada.

    B) Certa. A receita patrimonial é uma das origens da receita corrente e apresenta diversas espécies de receitas originárias, proveniente da exploração do patrimônio público, conforme MCASP:

    “Código 1.3.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Patrimonial

    São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial.

    Quanto à procedência, trata-se de receitas originárias. Podemos citar como espécie de receita patrimonial as concessões e permissões, cessão de direitos, dentre outras."

    C) Errada. Receita de contribuições é classificada como derivada.

    D) Errada. Receitas transferidas não apresentam diversas espécies de receitas originárias, pois são provenientes de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento.

    Atenção! Não há consenso na classificação das transferências quanto sua procedência (derivada ou originária). Existem alguns autores que até criam uma terceira categoria para enquadrá-las: receitas transferidas. De qualquer forma, podemos afirmar que a alternativa está errada nesse contexto da questão.

    E) Errada. Amortização de empréstimos concedidos configuram receitas de capital.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • A ÚNICA que pode ser considerada receita originária é a Patrimonial (letra B), pois tributária e de contribuições são impositivas e transferências correntes e amortização de empréstimos não são receitas, mas despesas.

  • Receitas originárias → são aquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado, resultante da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou cessão remunerada de bens e valores

    Receitas derivadas → são aquelas oriundas do poder coercitivo do Estado, como exemplo temos os tributos e as multas

    Sabendo essa classificação já eliminamos as letras A e C.

    Receitas de capital

    • Operações de créditos
    • Alienações
    • Amortização de empréstimos
    • Transferências de capital
    • Outras receitas de capital

    Com essa segunda classificação sabemos que amortização de empréstimos não se encaixa nas receitas correntes. Portanto, eliminamos a letra E.

    Por fim, restaria dúvida entre a B e D. Diante dessa dúvida aproveito para fazer um importante esclarecimento:

    → Transferência é o ingresso proveniente de outros entes ou entidades, referente a recursos pertencentes àquela entidade transferidora ou à entidade recebedora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou não. Desse modo:

    • Transferência corrente é diferente de transferência de capital

    → O que é levado em conta para essa diferenciação é a aplicação da receita (não a sua procedência). Se for aplicada em despesa corrente, será transferência corrente. Se for aplicada em despesa de capital, será transferência de capital.

    Por exemplo, a procedência da receita pode ser tributária, no entanto, essa receita é transferida para outra entidade a fim de que esta aplique a receita em despesas de capital. Mesmo tendo procedência tributária, devido à sua transferência para aplicação em despesas de capital, a receita será classificada como transferência de capital pois o que importa para esse caso é a aplicação da receita (não sua procedência).

    Desse modo, não podemos ter certeza que a transferência corrente apresenta apenas receitas originárias pois, como mostrado no exemplo acima, a receita pode ser oriunda de tributos (derivada), no entanto, se for aplicada em despesas correntes terá como classificação a "transferência corrente".

    Gabarito: Letra B

  • Receitas Originárias => Próprias de exploração do próprio patrimônio: aluguel

    Receitas Derivadas => Próprias da exploração do patrimônio alheio: impostos

    ***mera exemplificação

  • ·        Receitas públicas originárias: também chamadas de receitas não tributárias, são as que decorrem da exploração do bem público. Podemos citar como exemplos as atividades do Estado submetidas ao direito privado (contratos, herança vacante, doações etc.), a exploração do patrimônio do Estado (vias públicas, mercados, espaços em aeroportos etc.) ou em decorrência de serviços públicos prestados por concessionário (preço público).

  • GAB B

    Receitas COrrentes:>>> TRIBUTA CON PAIS

    1. Receita TRIBUTÁria>>> Taxas, Impostos, Contribuições de Melhoria.
    2. Receita de CONtribuições.
    3. Receita Patrimonial>> Receitas de Valores Mobiliários, Imobiliárias, Participações e Dividendos.
    4. Receita Agropecuária.
    5. Receita Industrial>> Receita de Serviços Industriais; Outras Receitas Industriais.
    6. Receita de Serviços.
    7. Transferências correntes.
    8. Outras receitas correntes>> Multas, juros, Cobrança da Dívida Ativa, Outras Receitas Diversas.

    Receitas Patrimoniais: A receita patrimonial corresponde ao ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes. As mais importantes para a prova são as receitas patrimoniais oriundas da Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado: como Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação; Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)