Questão sobre
classificações da receita pública.
Existem diversas
formas de classificar a receita pública: do
ponto de vista contábil, orçamentário, doutrinário, econômico, etc. Essa lógica
de classificação, tanto das receitas quanto das despesas públicas, auxilia no
entendimento do processo orçamentário e na fiscalização de sua execução,
promovendo a accountability.
Segundo o MCASP, do
ponto de vista jurídico, quanto a procedência, podemos classificar a receita pública
como:
a. Receitas
Públicas Originárias: seriam aquelas arrecadadas por meio da
exploração de atividades econômicas pela
Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio
mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de
prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou
agropecuários.
Exemplos: receitas
patrimoniais, agropecuárias, industriais e de serviços.
b. Receitas
Públicas Derivadas: segundo a doutrina, seria a receita
obtida pelo poder público por meio da soberania estatal.
Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de
forma impositiva e coercitiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as
de contribuições especiais.
Exemplos: impostos
(IR, ICMS, IPTU), taxas de polícia e contribuições sociais.
Já do ponto de
vista econômico, quanto a categoria econômica, podemos classificar a receita pública como:
a. Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício,
aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito
positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os
objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas
públicas.
Dica! Decore as origens das receitas correntes com TRICO PAIS TOU:
TRIbutária (impostos, taxas e contribuições de
melhoria)
COntribuições (sociais, econômicas, profissionais e
iluminação pública)
Patrimonial
Agropecuária
Industrial
Serviços
Transferências correntes
OUtras receitas correntes
b. Receitas de Capital: aumentam as disponibilidades financeiras do
Estado. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital
não provocam, em geral, efeito sobre o Patrimônio Líquido.
Dica! Decore as origens das receitas de capital com O ALAMOR TOU:
Operação de Crédito (internas e externas)
ALienação de Bens
AMORtização de empréstimos
Transferências de capital
OUtras receitas de capital
Pois bem, tendo em
mente essas duas classificações já podemos analisar cada uma das alternativas
procurando por uma resposta que apresenta diversas espécies de receitas originárias entre origens da receita corrente:
A) Errada. Receita tributária é classificada
como derivada.
B) Certa. A receita patrimonial é uma das
origens da receita corrente e apresenta diversas espécies de receitas
originárias, proveniente da exploração do patrimônio público, conforme MCASP:
“Código
1.3.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Patrimonial
São receitas
provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens
mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações
societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de
natureza patrimonial.
Quanto à procedência,
trata-se de receitas originárias. Podemos citar
como espécie de receita patrimonial as concessões e permissões, cessão de direitos, dentre outras."
C) Errada. Receita de contribuições é classificada
como derivada.
D) Errada. Receitas transferidas não apresentam
diversas espécies de receitas originárias, pois são provenientes de outras
pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de
manutenção ou funcionamento.
Atenção! Não há consenso na classificação das
transferências quanto sua procedência (derivada
ou originária). Existem alguns autores que até criam uma terceira categoria
para enquadrá-las: receitas transferidas.
De qualquer forma, podemos afirmar que a alternativa está errada nesse contexto
da questão.
E) Errada. Amortização de empréstimos concedidos
configuram receitas de capital.
Gabarito do Professor: Letra B.
Receitas originárias → são aquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado, resultante da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou cessão remunerada de bens e valores
Receitas derivadas → são aquelas oriundas do poder coercitivo do Estado, como exemplo temos os tributos e as multas
Sabendo essa classificação já eliminamos as letras A e C.
Receitas de capital
- Operações de créditos
- Alienações
- Amortização de empréstimos
- Transferências de capital
- Outras receitas de capital
Com essa segunda classificação sabemos que amortização de empréstimos não se encaixa nas receitas correntes. Portanto, eliminamos a letra E.
Por fim, restaria dúvida entre a B e D. Diante dessa dúvida aproveito para fazer um importante esclarecimento:
→ Transferência é o ingresso proveniente de outros entes ou entidades, referente a recursos pertencentes àquela entidade transferidora ou à entidade recebedora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou não. Desse modo:
- Transferência corrente é diferente de transferência de capital
→ O que é levado em conta para essa diferenciação é a aplicação da receita (não a sua procedência). Se for aplicada em despesa corrente, será transferência corrente. Se for aplicada em despesa de capital, será transferência de capital.
Por exemplo, a procedência da receita pode ser tributária, no entanto, essa receita é transferida para outra entidade a fim de que esta aplique a receita em despesas de capital. Mesmo tendo procedência tributária, devido à sua transferência para aplicação em despesas de capital, a receita será classificada como transferência de capital pois o que importa para esse caso é a aplicação da receita (não sua procedência).
Desse modo, não podemos ter certeza que a transferência corrente apresenta apenas receitas originárias pois, como mostrado no exemplo acima, a receita pode ser oriunda de tributos (derivada), no entanto, se for aplicada em despesas correntes terá como classificação a "transferência corrente".
Gabarito: Letra B