A categorização das fontes de informação jurídica é tema central desta questão.
As fontes jurídicas podem ser categorizadas em duas classes no que tange o tipo de informação que apresentam.
As fontes primárias são responsáveis pelo ordenamento jurídico de determinada comunidade. Emanam do poder estatal na forma de leis, decretos, instruções normativas, portarias, resoluções, diários oficiais, entre outras.
As fontes secundárias, por sua vez, referem-se a doutrina e a jurisprudência, além da analogia, os costumes e os princípios gerais do direito, da ética e das ciências sociais e políticas como um todo.
Desta forma, identificamos a alternativa D como a única que possui apenas fontes primárias em seu texto: o Diário Oficial da União, os Diários Oficiais dos estados e os Diários da Justiça eletrônicos.
Gabarito do Professor: Letra D .